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por MAICO SOUZA 15 anos atrás

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RES.14 e 48 CINTO

As normas de trânsito abordam infrações graves relacionadas à utilização de cintos de segurança em diversos tipos de veículos, como ônibus, micro-ônibus e automóveis conversíveis. É obrigatório o uso de cintos de segurança, seja de três pontos ou subabdominais, tanto para condutores quanto para passageiros, com algumas exceções para veículos destinados ao transporte coletivo.

RES.14 e 48 CINTO

RES.14 e 48

DEIXAR O COND/PASS DE USAR
RETENÇÃO DO VEIC
MULTA

INFRAÇÃO GRAVE

RETENÇÃO DO VEIC.
VEIC. NÃO POSSUI, INEFICIENTE, INOPERANTE

AUTO. CONVERSÍVEL

TIPO SUB EM QUALQUER ASSENTO
NOS INDIV. DIANTEIROS É FACUL. / CINTO SUSPENSÓRIO
É USADO 3 PONTOS, COM OU SEM RETRATOR OU

ONIBUS E MICRO/QQ ANO FAB

CINTOS SUB P/ PASSAGEIROS

BANCO P/ TRÁS

SUB

VEIC.TRANSP. PASS./PERC. PERM. VIAJ EM PÉ

NÃO EXIGÊNCIA
PASSAGEIRO
CONDUTOR

ÔNIBUS E MICRO

PROD. < 01/01/1999
NÃO EXIGIDO P/ PASSAGEIROS

REGRA PARA AUTO.

CC: SUB
CL: 3 PONTOS