realizată de Francisco Silva 12 ani în urmă
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Mai multe ca aceasta
são os que afirmam a existência de um fato ou situação jurídica.
são os que alteram situações preexistentes sem extingui-las.
são aqueles que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
é aquele que cria uma nova situação jurídica individual , para seus destinatários, em relação à administração.
esta classificação compreende não apenas os atos administrativos, mas também os atos jurídicos de modo geral.
é um ato praticado por um indivíduo -seja ele pessoa física ou jurídica- que a insere em um regime jurídico no qual há uma certa liberdade em se definir suas características. ex: contrato.
é aquele praticdo por um indivíduo, voluntariamente ou não, que o insere em um regime jurídico pré-estabelecido. ex: posse ou casamento.
são aqueles que contém comandos gerais e abstratos, elaborados pelos órgãos competentes não se destinando a um indivíduo determinado.
a administração tem liberdade de escolha
( discricionariedade) dentro dos limites da lei em relação ao conteúdo,o modo de realização, oportunidade e conveniência para praticar o ato.
a administração pratica sem liberdade alguma, pois a lei determina como, quando e porque o ato deve ser praticado. resumindo: a lei determina a conduta a ser tomada em relação a um motivo.
tem destinatários determinados, podendo ser um único destinatário ( ato singular) ou vários destinatários ( ato plúrimo).
não tem destinatários específicos, aplica-se a todos que se encaixem nas hipotéses normativas previstas.
destinados a produzir efeitos no âmbito da administração pública, atingindo diretamente apenas seus orgãos e agentes.
são aqueles que atingem os administrados em geral, mesmo os que, embora não sejam destinados a eles, produzam efeitos fora da repartição que os criou ou onerem o patrimônio público. desde que obedecido o príncipio da publicidade.
sua formação depende de apenas um órgão, mas necessita da edição de outro ato que o aprove.
depende da manifestaçao de vontade de dois ou mais orgãos para que seja formado, enquanto todos os legitimados não se manifestarem , o ato é considerado imperfeito.
depende da manifestação da vontade de um único orgão, seja ele unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado), para ser completo.