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código de processo penal

Os procedimentos comuns no Código de Processo Penal brasileiro são divididos em três categorias principais, cada uma com especificidades próprias. O Procedimento Comum Sumário é aplicável quando a pena é superior a dois anos e inferior a quatro anos, e a audiência deve ocorrer em até 30 dias, com a possibilidade de arrolar até cinco testemunhas para acusação e defesa.

código de processo penal

Procedimento Comum

Procedimento Comum Ordinário (Art. 394, §1º, I, CPP)

Limite de arrolamento de testemunhas é de 8 (oito) pessoas
Inicia-se com a peça acusatória, que poderá ser uma denúncia ou uma queixa-crime (Art. 41, CPP)
Pena deve ser igual ou superior a 4 (quatro) anos

Procedimento Comum Sumário (Art. 394, §1º, II, CPP)

Prazo para realização de audiência é de 30 dias (Art. 531 do Código de Processo Penal)
Podem ser arroladas até 5 testemunhas pela acusação e 5 pela defesa (Art. 532 do Código de Processo Penal)
Pena deve ser superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos

Procedimento Comum Sumaríssimo (Art. 394, §1º, III, CPP)

Para as infrações de menor potencial ofensivo (Art. 61 da Lei 9.099/95)
Aplica-se também o Rito Sumaríssimo em face da prática de uma contravenção penal
Sansão máxima cominada deve ser igual ou inferior a 2 (dois) anos