No Brasil, a Constituição Federal define que os Estados e o Distrito Federal têm a competência de instituir certos impostos. Esses incluem o ICMS, aplicável sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação, mesmo que iniciados no exterior, o ITCMD, referente à transmissão causa mortis e doação, e o IPVA, relacionado à propriedade de veículos automotores.
São tributos arrecadados pela união e que tem como destino o custeio das necessidades publicas da população Brasileira
Importo sobre a prioridade territorial rural
Imposto de renda pessoa jurídica
Impostos sobre operações financeiras
Imposto sobre produtos industrializados
Imposto de exportação
Imposto de Importação
Programa integração social e programa de formação do patrimônio do servidor público
Fundos de garantia do tempo de serviço
Instituto nacional da seguridade nacional
Contribuição Social sobre lucro liqueido
Contribuição de intervenção do domínio económico
Contribuição para financiamento seguridade social
MUNICIPAIS
Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Conheça mais detalhes sobre cada um dos impostos municipais. Vale lembrar ainda que as alíquotas podem variar de cidade para cidade.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Serviços (ISS)
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
ESTADUAIS
De acordo com a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)