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Princípios e Diretrizes do SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é regido por uma série de princípios e diretrizes que visam garantir um atendimento de saúde universal, integral e igualitário. A utilização da epidemiologia é fundamental para definir prioridades e alocar recursos adequadamente.

Princípios e Diretrizes do SUS

Princípios e Diretrizes do SUS

Princípios

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
Ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
VIII - participação da comunidade;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

Diretrizes

Participação da Comunidade
Atendimento Integral
Descentralização