O conceito dos commons é proposto como um princípio organizador essencial para uma nova ordem jurídica, comparável à centralidade da comunidade ecológica na natureza. Para revitalizar os commons, é necessário reformular o direito a partir das bases populares, transformar a percepção dos usos e costumes locais, e desafiar a acumulação capitalista.
TEXTO 3:
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA
Tragédias do Comuns e Tragédias dos Comunitários
Mais do que "tragédia dos comuns", o que tem sucedido mais amiúde é a "tragédia dos comunitário", que são expulsos de seus territórios tradicional pela expansão da grande propriedade privada, propriedade pública e do grandes negócios
Entese-se que apenas uma decisão política e moral seria capaz de alterar o curso de um desastre que se avizinha
Pois a população cresce exponencialmente e o mundo em que vivemos é finito
ABORDA
Conflito socioambiental com foco em seu aspecto jurídico que decorre da sobreposição de unidades de conservação da natureza em territórios quilombolas
TEXTO 2:
OS COMMUNS COMO INSTITUIÇÃO JURÍDICA
A Ética da Comunidade
Um apelo a ética poderia ser uma maneira poderosa de muitos a se preocupar com os communs
Assim como certas sociedades conseguem mobilizar a ética para fazer com que as pessoas lancem mão da autotutela dos seus direitos sem a existência de uma lei formalmente promulgada
A Emergência do Direito Ecológico a partir de Comunidades Auto-Organizadas
Um regime legal capaz de impor controle sobre o nosso sistema desenfreado de exploração precisa surgir de uma ação comunitária auto-organizada
Com base na ecoalfabetização e numa consciência jurídica da necessidade de oferecer proteção aos Commons
Recuperar os Commons
é preciso:
Transformar a totalidade de nossa compreensão dos usos e costumes locais
Reformular o direito de baixo para cima
Desafiar a comulação capitalista
E seus deveres
Deve evitar a concentração de poder, deve ao contrário difundi-lo pela comunidade ecológica
Deve rejeitar a acumulação egoísta e qualquer exploração de recursos pertencentes a todos
O Commoning e a nova Ordem Jurídica
Os commons devem ser o princípio organizador da nova ordem jurídica, do mesmo modo como a comunidade ecológica constitui o emento fundamental da natureza
O Próprio Direito como um Common
Precisamos de uma abordagem em pequena escala de um grau de legitimidade muito mais antigo que o nascimento do Estado Moderno
Temos de imaginar uma abordagem do direito afinada com o design ecológico
Os commons e a relação comunista
Qualquer pequeno grupo de pessoas que possuem interesses e responsabilidades comuns
Qualquer pequeno grupo de pessoas que compartilham bens, haveres e responsabilidades