A COFINS é uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social no Brasil, abrangendo previdência, saúde e assistência social. Empresas com lucro presumido recolhem 3%
O pagamento é realizado por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento emitido pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
Deve ser pago até o dia 25 do mês consecutivo ao mês quando foi realizado o cálculo, sendo possível realizar o pagamento apenas em dias úteis.
BÁSE DE CÁLCULO
RECOLHIMENTO NÃO CUMULATIVO
Cálculo realizado para empresas que adotam o lucro real, sendo a alíquota firmada em 7,6%.
RECOLHIMENTO CUMULATIVO
Cálculo realizado para empresas que adotam o lucro presumido, sendo a alíquota firmada em 3%.
CONTRIBUINTES
O MEI (Micro Empresário Individual) e as empresas operantes pelo Simples Nacional são isentas de pagar o COFINS.
PESSOA JURÍDICA
Total das receitas
PESSOA FÍSICA
Faturamento mensal
FORMA DE ARRECADAÇÃO
MISTA: através do orçamentopúblico e da contribuição social.
Método adotado pelo Brasil.
INDIRETA: através da contribuição social.
DIRETA: através do orçamento público
DEFINIÇÃO
Também chamada de COFINS.
Tem natureza jurídica tributária.
Está previsto na Lei nº 9.718/98.
Incide sobre a receita bruta das empresas tendo como destinação o financiamento da seguridade social, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência social.