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av Adelcio Adam för 15 årar sedan

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CMD - Administrativo - Org. da Adm

A administração pública é composta por diversas entidades e espécies que desempenham funções administrativas e políticas. As entidades administrativas possuem autonomia administrativa e competência específica, enquanto as entidades políticas, como União, estados, Distrito Federal e municípios, possuem autonomia política e são responsáveis pela criação ou autorização de entidades administrativas.

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4. Org. da Adm

4.6. Entidades/especies

SEM
EP
FP
A

4.5. Criação subsidiarias

STF ___ sao empresas privadas, nao integrantes da Adm Publica
ADI 1.649/DF
autoriz. legisl.
art.37, XX, CF/88

4.4. Criação da A.I.

02 Formas
demais=autorização
Autarquias=diretamente lei
art 37, XIX, CF/88

4.2. Cent., descent, descon

02 foram basica de org. e atuação adm.
descentralização

Obs.: Desconcentração: ctl hierarquico

supervisao/ctl finalistico

delegação/descent colabor.

outorga/descent. serviço

centralização

4.3. AD, AI e ENT PARAESTATAL

Ent. Paraestatal
SSA, OS, OSCIP, EA
não lucrativa
atv. interesse publico
colaboram Estado
AI
atv. adm.
descentralizadas
vinculadas
cj. de p. jur.
AD
forma centralizada/ atv adm.
P. pol. (U, E, DF, M)
cj de orgãos

4.1. Ent. Politica e Ent. Adm.

Ent. Adm.
A, EP, FP e SEM
Só competencia adm
Autonomia adm
Ent. Pol.
Criam ou autorizam criação das ent. adm.
São pessoas politicas: U, estados, DF e municipio
P. J. Dir. Púb.
Autonomia politica