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av Laure Lima för 15 årar sedan

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CONTROLE DA ADM. PÚBLICA

No Brasil, a Administração Pública tem a prerrogativa de anular seus atos ilegais e revogar atos válidos quando considerados inconvenientes. Esse processo permite que a Administração ajuste suas ações conforme a realidade fática, assegurando a legalidade dos atos.

CONTROLE DA ADM. PÚBLICA

CONTROLE DA ADM. PÚBLICA

JUDICIÁRIO

CONTROLEJURISDICIONAL
LIMITES
FORMA DE CONTROLE EXTERNO
PRERROGATIVA DO JUD.

TCU

LEGISLATIVO

ADMINISTRATIVO

MÉRITO ADM.
OPORTUNIDADE
CONVENIÊNCIA
AUTOTUTELA

Prerrogativa da Administração pela qual à esta cabe a anulação dos atos ilegais e a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes.

A Administração possui a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua, e declarar nulos os efeitos dos atos eivados de vícios quanto à legalidade.

O sistema de controle dos atos da Administração adotado no Brasil é o jurisdicional. Esse sistema possibilita, de forma inexorável, ao Judiciário, a revisão das decisões tomadas no âmbito da Administração, no tocante à sua legalidade, É, portanto, denominado controle finalístico, ou de legalidade.

À Administração, por conseguinte, cabe tanto a anulação dos atos ilegais como a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes ou inoportunos aos fins buscados pela Administração.

Essa forma de controle endógeno da Administração denomina-se princípio da autotutela. Ao Poder Judiciário cabe somente a anulação de atos reputados ilegais. O embasamento de tais condutas é pautado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

FORMA DE CONTROLE ENDÓGENO
PRERROGATIVA DA ADM.

REVOGAR

ANULAR