O teletrabalho possui tanto vantagens quanto desvantagens. Por um lado, oferece flexibilidade, permitindo que os funcionários ajustem seus horários conforme suas necessidades pessoais e possibilitando a inclusão de pessoas com dificuldades de mobilidade ou localização geográfica desfavorável no mercado de trabalho.
De acordo com o Artigo 75-D da CLT, a responsabilidade pelos custos de aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho recai sobre o empregador, salvo se houver expressa previsão em contrato estabelecendo o contrário.
especificidades contratuais(Artigo 75-C, CLT)
O empregador é responsável por instruir o teletrabalhador sobre as precauções a serem observadas para evitar acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
A legislação estabelece que o controle da jornada de trabalho do teletrabalhador poderá ser feito por meio de sistema eletrônico de controle de ponto, por acordo entre as partes.
A responsabilidade pelos custos de aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve ser especificada no contrato. Caso seja necessário o uso de internet, energia elétrica ou outros recursos, também devem ser definidos os termos de reembolso ou compensação.
O Artigo 75-C da CLT estabelece que o teletrabalho poderá ser alterado para o trabalho presencial, desde que haja mútuo acordo entre as partes, formalizado por aditivo contratual.
Acordo escrito: O teletrabalho deve ser formalizado por meio de um contrato individual de trabalho, estabelecendo as condições específicas para essa modalidade. O acordo escrito deve especificar as atividades a serem realizadas, a forma de controle das atividades e a responsabilidade pelo material e infraestrutura necessária.
Desvantagens
O teletrabalho exige uma conexão estável à internet e o uso de várias ferramentas e softwares digitais, o que pode ser problemático se houver problemas técnicos.
A falta de supervisão presencial pode resultar em uma sensação de menor suporte e dificuldade em receber feedback imediato.
O teletrabalho pode resultar em menos interação face a face com colegas de trabalho, o que pode levar à diminuição da conexão social e à sensação de isolamento.
Cuidados, responsabilidades e limitações quanto às doenças e acidentes de trabalho no TELETRABALHO
O teletrabalhador deve informar ao empregador qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional que ocorra durante a realização de suas atividades.
O empregador é responsável por garantir a segurança e saúde do teletrabalhador no desempenho de suas atividades.
O empregador deve instruir o teletrabalhador sobre as precauções a serem observadas para evitar doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Registro do horário de trabalho
Ainda, o § 3º do Artigo 75-B da CLT estabelece que, quando houver controle de jornada de trabalho no teletrabalho, as horas extras devem ser registradas e remuneradas conforme previsto na legislação trabalhista, respeitando os limites diários e semanais estabelecidos.
Sobre horas extras, a legislação prevê que o teletrabalhador poderá realizar horas extras, desde que previamente acordadas entre as partes e devidamente remuneradas, respeitando os limites legais.
No entanto, caso não haja acordo para a marcação ou controle de ponto, o teletrabalhador pode ter sua jornada de trabalho presumida, de acordo com o § 5º do Artigo 75-B da CLT. Isso significa que, na ausência de controle de ponto, considera-se como horário de trabalho o período em que o teletrabalhador está desempenhando suas atividades.
No teletrabalho, a marcação ou registro do horário de trabalho pode ser adotada, desde que estabelecida por acordo entre o empregador e o teletrabalhador, conforme previsto no Artigo 75-B, § 2º da CLT.
Vantagens
O teletrabalho permite que pessoas com dificuldades de mobilidade, localização geográfica desfavorável ou outras limitações possam participar do mercado de trabalho.
Muitas pessoas relatam uma maior produtividade ao trabalhar em um ambiente tranquilo e personalizado.
Os funcionários podem ajustar seus horários de trabalho de acordo com suas necessidades pessoais, desde que cumpram as metas e prazos estabelecidos.
CONCEITO
O teletrabalho é uma forma de trabalho em que os funcionários realizam suas tarefas fora do ambiente de escritório tradicional, utilizando tecnologia para se conectar e colaborar remotamente. Ele proporciona flexibilidade de localização, eliminando a necessidade de deslocamentos.