类别 全部 - trabalho - criança - direito - proteção

作者:Adriane dos Anjos Cardoso 2 年以前

100

ECA

A legislação aborda aspectos fundamentais sobre a adoção e os direitos das crianças e adolescentes. Destaca-se que o direito de conhecer a origem biológica é garantido para os adotados maiores de 18 anos.

ECA

ECA

Capitulo V

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

buscar refúgio, auxílio e orientação
participar da vida política, na forma da lei
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
brincar, praticar esportes e divertir-se
crença e culto religioso
opinião e expressão
-ir, vir e estar nos logradouro públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes :

Convivência familiar e comunitária
Liberdade
Respeito
Dignidade
Cultura
Profissionalização
Lazer
Esporte
Alimentação
Saúde
Vida

64vb

em razão de sua conduta
por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

Da Prevenção Especial

Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Adoção

Adoção conjunta é indispensável que os adotantes seja casados civilmente ou mantenham união estável , comprovada a estabilidade da família
Quem não pode adotar: Ascendentes e irmãos
Aprovação de estagio de convivência
Direito do adotado: conhecer sua origem biológica +18
Para adotar :
+18 independente do estado civil, respeitando a diferença de 16 entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida
Ato Irrevogável