类别 全部 - constituição - ética - confidencialidade - sigilo

作者:Yasmim Lima 2 年以前

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Ética humana e profissional na estética

A ética no contexto profissional, especialmente na área da estética, envolve a confidencialidade e o sigilo das informações pessoais dos clientes. A Constituição Brasileira de 1988 e o Código Penal Brasileiro destacam a importância da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, além de estabelecerem penalidades para a revelação indevida de segredos profissionais.

Ética humana e profissional na estética

Ética humana e profissional na estética

Bioética

Maior necessidade de olhar para o ser humano de uma maneira mais autônoma e humanizada e assim, valorizar seus direitos, sua autonomia, garantindo e valorizando verdadeiramente, a dignidade da pessoa humana.
umas das principais responsáveis pela expansão desse conceito é a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), fundada em 1995;
Surgiu em meados dos anos 90 como uma nova área do conhecimento, com uma abordagem religiosa muito forte e aliada a conceitos morais;
Estabelecimento de uma “ponte” entre duas culturas, a científica e a humanística, guiado pela seguinte frase: “Nem tudo que é cientificamente possível é eticamente aceitável
Começo da década de 1970: publicação de duas obras muito importantes de um pesquisador e professor norte-americano da área de oncologia, Van Rensselaer Potter;
Surgimento na segunda metade do século XX, devido ao grande desenvolvimento da Medicina e das ciências;
Área que estuda e direciona os comportamentos éticos que envolvem a vida, o direito de viver, o direito de ter uma vida.
É o termo jurídico | médico que está relacionado a uma melhor condução ética para a vida;
Está relacionada ao comportamento ou conduta do ser vivo homem em relação à vida
Objetivo: indicar os limites e as finalidades da intervenção do homem sobre a vida, identificar os valores de referência racionalmente proponíveis, denunciar os riscos das possíveis aplicações
Fundamentando os princípios éticos que regem a vida quando essa é colocada em risco pela Medicina ou pelas ciências;
Contempla áreas como biologia, direito, filosofia, ciências exatas, ciência política, medicina, meio ambiente, etc
Área de estudo interdisciplina

Codigo de ética no trabalho

Equidade: princípio que cria um ambiente igualitário em que não há privilegiados e nem privilégios
Empatia;
Respeito;
Coerência;
Humildade;
Responsabilidade;
Integridade;

Ética no sigilo profissional

Ato ético e legal (Constituição Brasileira de 1988). ❖ Constituição Brasileira de 1988: ✓ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ▪ X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização, pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ❖ Código Penal Brasileiro (DECRETO LEI nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940): ✓ Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Dever de todos que tiverem acesso aos dados pessoais do cliente;
É um direito-dever: direito de uma parte (cliente) gera dever da outra (profissional);
Passou a ter fundamentação mais rigorosa, tornando-se entendido como confidencialidade
Centralizado na necessidade e direito do cidadão à intimidade;
Sigilo profissional: dever ético que impede a evolução de assuntos confidenciais ligados à profissão;

ÉTICA NO CONTEXTO COMERCIAL

Boa empresa: apresentar lucro, oferecer um ambiente moralmente gratificante, permitir o desenvolvimento de conhecimentos especializados de seus empregados
Incisos III e VI do artigo 4° do código de estética (FEBRAPE, 2003). ✓ Art. 4° - Das proibições aos esteticistas: ▪ III- praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão; ▪ VI- Considera-se falta de ética da moral profissional, causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista, visando, com isso, conseguir para si o seu emprego, cargo ou função

Ética na conduta profissional

Incisos I a III do art. 7° , Capítulo III do Código de Ética da ASSOCEMSP (Associação dos Profissionais de Cosmetologia Estética e Maquilagem do Estado de São Paulo): ✓ Art. 7º – O Esteticista em relação aos clientes possui os seguintes deveres e obrigações: ▪ I – Respeitar a individualidade, dignidade e direitos fundamentais da pessoa humana; ▪ II– Saber ouvir seu cliente e demostrando empatia; ▪ III – Respeitar as convicções religiosas, políticas e filosóficas do cliente.
Comportamento educado e gentil com os clientes e demais pessoas que frequente o local
vestir-se adequadamente
Cumprir rigorosamente os cuidados a biossegurança
Possuir conhecimento tecnico e legal a cerca dos procedimentos realizados

Termos ética e moral: frequentemente são usados como sinônimos gerando confusão e dificultando a comunicação e a elaboração do pensamento de quem tem necessidade de usá-los;

Moral (latim morale): significa costume ou conjunto de regras adquiridas com o passar do tempo
Ética (grego ethos): significa caráter do indivíduo na sociedade;

Ética na anmenese

Inciso V do artigo 3º do Código de Ética dos esteticistas Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas (FEBRAPE, 2003): ✓ Art. 3º - São deveres do esteticista: [...] ▪ V – Fazer prévia anamnese estética do cliente, que se submeter ao seu procedimento. Incisos IV do art. 7° do Código de Ética da ASSOCEMSP (Associação dos Profissionais de Cosmetologia Estética e Maquilagem do Estado de São Paulo): ✓ Art. 7º – O Esteticista em relação aos clientes possui os seguintes deveres e obrigações: ▪ IV – Informar antecipadamente, ao cliente, sua condição, aos procedimentos e técnicas a serem aplicadas, conforme as possibilidades e limites profissionais do esteticista.
Preenchimento da ficha de anamnese: primeiro contato do profissional com os dados informativos e anseios do cliente; Sob forma de entrevista: deve ser feita sem pressa; Avaliação rápida: poderá haver falhas relevantes que poderão comprometer o objetivo a ser alcançado;

Codigo de ética : OBJETIVO PRINCIPAL: 4 ELEMENTOS

✓ Objetividade: grau de clareza que o profissional tem no trato e na transmissão das informações aos clientes, bem como a evidenciação dos dados relevantes que possam influenciar as decisões por parte deles.
✓ Integridade: conduta do profissional diante da sua classe, clientes e concorrentes, e pode ser desmembrada em fatores que vão desde o seu comportamento social até as suas atitudes individuais;
✓ Sigilo: grau de reserva que o profissional tem com as informações que lhe são confiadas por clientes;
✓ Competência: nível de preparação técnico-profissional e à aderência às normas e preceitos legais, bem como a capacidade de preparar relatórios claros e completos;

Ética na biossegurança

Abrange cuidados dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's), desinfecção e esterilização de todos os instrumentos não descartáveis (perfurocortantes ou não), e cumprimento das regras definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no tocante ao armazenamento, controle de produtos e manutenção dos equipamentos.
Importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), da higienização das mãos, do descarte de materiais perfuro cortantes, da cobertura vacinal e do processamento de dispositivos usados na prática;
Objetivo da biossegurança na Estética: controlar e minimizar os riscos químicos e biológicos

Agir orientado por princípios em vista do bem, sem jamais prejudicar o próximo

Fazer o que é certo, o que lhe compete dentro de sua profissão, sem levar vantagem ou desvantagem;