INF. NAT.GRAVE
ART.182-PARAR O VEÍCULO
ÚNICA GRAVE DE PARADA
DEMAIS VIAS DOTADAS DE ACOSTAMENTO
RODOVIAS
ESTRADAS
ART.181-ESTACIONAR O VEÍCULO
XIX-PLACA
XVI-ACLIVE/DECLIVE
CALÇO DE SEGURANÇA
PBT>3.500
DEVIDAMENTE FREADO
XV-NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO
ÚNICO SEM REMOÇÃO
XIV-VIADUTOS, PONTES, TÚNEIS
XII-EM CRUZAMENTO DE VIAS
XI-AO LADO DE OUTRO VEIC./FILADUPLA
VII-PASSEIO,FAIXA DE PEDESTRE,CICLOVIA,CICLOFAIXA...
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II-AFASTADO/GUIA/CALÇADA/+1m
ART.179,I
SALVO:IMPED. ABSOLUTO DE REMOÇAO/DEVIDAMENTE SINALIZADO
REPARO EM VEIC. NA VIA PÚBLICA
VTR
ROD.
FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA
ART.177
DEIXAR/PRESTAR SOCORRO/VÍTIMA DE ACIDENTE
ART.162
DEIXAR O COND/PASS USAR CINTO
INF.