DIP
e) Cooperação Internacional: Significa que os Estados devem agir em conjunto, colaborando para a busca de objetivos comuns. Justifica a ação em harmonia de forma a evitar conflitos e a buscar soluções compartilhadas para os problemas comuns.
c) Interdição do recurso à força e solução pacífica de controvérsias:Significa que os sujeitos de direito internacional devem procurar resolver suas diferenças pelos instrumentos pacíficos existentes. O uso da força apenas pode ser empregado licitamente em casos de legítima defesa ou de segurança coletiva.
put it in your own words, along with images and videos
you won't forget it
you become smarter with every new thing you learn
Subtópico
gather vital information from
what your colleagues share with you
what you are reading extra
internet
books
teacher's lecture
b) Autonomia, não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados: Já o princípio da autonomia significa que o Estado pode governar-se de acordo com seus próprios interesses. Está ligado com o princípio da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, que determina a não interferência nos demais Estados. Enquanto o primeiro princípio tem como referencial o próprio Estado, o segundo tem como referencial os outros Estados.
mark topics that still need your focus
"Repetition is the mother of learning"
go over the map
put your mind to work
recall as many details as you can about the keywords you added
a) Igualdade Soberana: Pressupõe que todos os Estados são iguais perante o direito. Trata-se de um princípio derivado da ideia de comunidade internacional, onde todos são iguais perante a lei. O principio legitima o respeito entre os Estados, seja qual for seu porte, cultura, número de habitantes ou regime de governo.
bring Pictures and Videos to help you
make info
easier to remember
interesting
save time
use colours to highlight what's important
yellow = facts, examples
green = dates, names, places, and formulas
red = super important
use Emojis to point out
figures
quotes
concepts
definitions
d) Respeito aos direitos humanos: Significa que todos os Estados devem buscar a proteção dos direitos humanos, hoje considerado um valor comum a todos os sistemas de direito. Representa ao mesmo tempo um objetivo comum e um pressuposto do direito internacional para o reconhecimento do próprio Estado.