CMD - Civil - Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 4
A remissão de dívidas acontece quando o credor voluntariamente devolve o título da obrigação ao devedor, o que extingue a dívida sem prejudicar terceiros. A devolução do título, especialmente por escrito, desonera tanto o devedor quanto seus coobrigados, desde que o credor tenha a capacidade de alienar e o devedor a capacidade de adquirir.
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Devolução voluntária do título da obrigação,qdo. por escrito particular, prova desoneraçãodo devedor e seus coobrigados, se o credorfor capaz de alienr, e o devedor capaz de adquirir.
Restituição voluntária do objeto empenhadoprova a renúncia do credor à garantia real,não a extinção da dívida.
Concedida a um dos co-devedoresextingue a dívida na parte a elecorrespondente; desconta-se esta parte na cobrança a ser feita aos demaisdevedores solidários.
Confusão
Art. 381 CC:
Extingue-se a obrigação desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.