O estado de necessidade é um conceito jurídico que se aplica quando uma pessoa comete um ato ilícito para proteger um bem jurídico ameaçado. Esse estado pode ser comunicado a todos os co-autores e partícipes do delito.
Compatíveis. Por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge-se pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de se afastar o perigo. Ex: quer-se atingir cão bravio, ma se acaba atingindo pessoa próxima.
a tds. co-autores e partícipes
EN Recíproco
Possível - tábua de salvação
Espécies
Qto. ao aspecto subjetivo
Leva em consideração se há ou não conhecimento da situação que enseja atuação em EN.
Putativo
Não existe a situação, mas o autor do fato a considera existente. Há erro, falsa representação da realidade. Se se tratar de erro escusável, exclui-se a culpabilidade. Se inescusável, responde por crime culposo, se existir.
Real
Situação de perigo efetivamente existe e o agente dela tinha conhecimento.
Qto. à origem situação perigo
Tem em vista a pessoa que suporta o fato típico.
Defensivo
Quando se pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Sem obrigação da indenizar.
Bem judco. pe. provocou perigo
Agressivo
Quando se pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a pesoa inocente, que não provocou situação de perigo.
Consequências = autor do fato necessitado deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 CC), mas terá ação de regresso contra o causador (art. 930 CC).
Bem judco. pe. inocente
Qto. à titulariedade bem
De terceiro
O autor do fato necessitado tutela bem jurídico de terceiro.
Próprio
Autor do fato necessitado é o titular do bem ou interesse.
Qto. ao bem sacrificado
Exculpante
Bem sacrificado de valor maior ao preservado. Redução de 1/3 a 2/3 da pena.
Redução pena 1/3 a 2/3
Justificante
Bem sacrificado de valor igual ou menor que o preservado.