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door Adriana Estigara 11 jaren geleden

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CMD - Penal - Estado de Necessidade 2

O estado de necessidade é um conceito jurídico que se aplica quando uma pessoa comete um ato ilícito para proteger um bem jurídico ameaçado. Esse estado pode ser comunicado a todos os co-autores e partícipes do delito.

CMD - Penal - Estado de Necessidade 2

CMD - Penal - Estado de Necessidade 2

EN x crime permanente

Reconhecido art. 282 CP zona rural longínqua
Impossível
Diz respeito a FATO e não a momento
Inevitab. comport. lesivo

Erro na Execução no EN

Alvo

Comunicabilidade EN

Compatíveis

  • Compatíveis. Por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge-se pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de se afastar o perigo. Ex: quer-se atingir cão bravio, ma se acaba atingindo pessoa próxima.
  • a tds. co-autores e partícipes

    EN Recíproco

    Possível - tábua de salvação

    Espécies

    Qto. ao aspecto subjetivo

  • Leva em consideração se há ou não conhecimento da situação que enseja atuação em EN.
  • Putativo

  • Não existe a situação, mas o autor do fato a considera existente. Há erro, falsa representação da realidade. Se se tratar de erro escusável, exclui-se a culpabilidade. Se inescusável, responde por crime culposo, se existir.
  • Real

  • Situação de perigo efetivamente existe e o agente dela tinha conhecimento.
  • Qto. à origem situação perigo

  • Tem em vista a pessoa que suporta o fato típico.
  • Defensivo

  • Quando se pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Sem obrigação da indenizar.
  • Bem judco. pe. provocou perigo

    Agressivo

  • Quando se pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a pesoa inocente, que não provocou situação de perigo.
  • Consequências = autor do fato necessitado deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 CC), mas terá ação de regresso contra o causador (art. 930 CC).
  • Bem judco. pe. inocente

    Qto. à titulariedade bem
    De terceiro

  • O autor do fato necessitado tutela bem jurídico de terceiro.
  • Próprio

  • Autor do fato necessitado é o titular do bem ou interesse.
  • Qto. ao bem sacrificado
    Exculpante

  • Bem sacrificado de valor maior ao preservado. Redução de 1/3 a 2/3 da pena.
  • Redução pena 1/3 a 2/3

    Justificante

  • Bem sacrificado de valor igual ou menor que o preservado.
  • Requisitos subjetivos

    Furto Famélico
    insuficiência/inexistência recursos
    subtração coisa capaz mitigar fome
    comportamento único e derradeiro
    p/ mitigar fome
    Vontade de salvar bem em perigo
    Conhecimento situação enseja EN