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af Silas Neto 7 år siden

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Tratados - EOI

Os tratados internacionais podem ser classificados em várias categorias, como abertos ou fechados, bilaterais ou multilaterais. Tratados fechados não permitem adesão após o prazo estabelecido, enquanto tratados abertos não possuem um prazo de adesão, podendo ou não limitar o número de Estados participantes.

Tratados - EOI

Posicionamento do STF

Min. Celso de Mello

Os Tratados tem valor constitucional independente de aprovação legislativa qualificada. Deve haver diálogo entre as fontes nacionais e internacionais

Min. Lewandowisck

Somente os Tratados de Direitos Humanos possuem status de supralegalidade (Nota de rodapé 31)

Min. Gilmar Mendes

Tratados se encontram em posição hierárquica inferior à Constituição e superior às normas infraconstitucionais

Min. Sepúveda Pertence

Tratados são a documentos de caráter supralegal

Teorias interpretativas dos Tratados

Teoria Dualista

Adoção deve obedecer às normas procedimentais positivadas no Art. 84, VIII; Art. 49, I CF
Normas externas são aplicadas no plano nacional somente se forem recepcionadas formalmente
Defende a distinção clara entre os ordenamentos internacionais e locais

Teoria Monista

Previsão no Art. 5º §2 CF
Há conflito de supremacias entre normas internacionais e normas domésticas
Direito Internacional e Doméstico se confundem no plano de aplicação nacional pois fazem parte de um mesmo Sistema Jurídico

Classificação dos Tratados

Classificação Material

Geral ou Especial

Tratado-geral possui matriz conteudística abrangente
Tratado-especial constitui limitação meterial a determinado tema específico

Lei ou Contrato

Tratado-contrato regulam-se interesses recíprocos dos Estados envolvidos
Tratado-lei as partes editam uma norma objetivamente válida

Simplificada ou solene

Tratado-solene é celebrado de forma tradicional, necessitando de ratificação para ser recepcionado
Tratado-simplificado exige somente a assinatura para entrar em vigor

Classificação subjetiva

Aberto ou Fechado

Tratados fechados são aqueles que não permitem adesão posterior ao prazo determinado
Tratados Abertos não possuem prazo de adesão mas podem estabelecer um número limite de Estados participantes
Subtópico

Bilateral ou Multilateral

Tratado-bilateral se dá na relação entre dois representantes estatais e seus agregados
Tratado-multilateral se desenvolve em grandes conferências e Congressos de representação globalizada

Fases de Elaboração

4ª) Promulgação, Publicação e Registro

Processo de oficialização e vigência nacional

3ª) Ratificação

Dá validade à assinatura e reafirma as diretrizes do tratado

2ª) Manifestação de Consentimento

Consiste na assinatura de aceitação dos termos discutidos

1ª) Negociação

Realizada por autoridades nacionais e especialistas no tema em pauta

Limitações à Constituição

Respeito aos Tratados Internacionais (Limite Internacional)

Status de Norma Supralegal ou superior às normas infraconstitucionais

Limites Implícitos

Princípios Internacionais pro homine
Aplicação autorizada por diálogo entre fontes internacionais e Direito Interno (Tratados de Direitos Humanos)
Regimes e Princípios (Direito Decorrente)
Fundamentação na Dignidade da pessoa humana

Limites Explícitos

Consiste na limitação imposta pela produção normativa doméstica e as respectivas cláusulas pétreas

Conflito entre Tratados e Direito Doméstico

de lei posterior a um Tratado

Apesar de vigente, a norma é inválida e ineficaz

de lei anterior a um Tratado

A lei é revogada imediatamente

de lei posterior à Constituição

Nasce uma inconstitucionalidade

de lei anterior à Constituição

Ocorre a não-recepção e invalidação da norma

Dogmática originária

Características

Efetividade é a produção de efeitos reais no seio da vida social (Schnaid)
Eficácia está atrelada aos efeitos concretos da vida social e da realidade vigente (Diniz)
Toda norma vigente e válida é conclusivamente eficaz
Validade
"Os sistemas de Normas sobre produção de normas não se limita a normas formais e procedimentais"

Presença de coerência e compatibilidade do Direito Doméstico com sua produção (Luigi Ferrajoli)

Vigência guarda relação com a Forma e Existência no Ordenamento Jurídico (Telles Junior)
Promulgação e publicação no Diário Oficial da União

Controle de Legalidade

Aplicado a Tratados Internacionais Comuns

Interfere em normas Infraconstitucionais

Ocupa posição intermediária entre Constituição e leis ordinárias
Deve-se respeitar os limites impostos pela Constituição

Controle de Convencionalidade

Interfere em normas Constitucionais

Equivalência exercida pela supremacia do Direito Internacional
Ostenta o status de Norma Contitucional

Aplicado a Tratados de Direitos Humanos

Ação autorizada por Tribunais locais e internacionais (Controle Difuso)
Trata-se de adaptar ou conformar atos internos aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado

Tratados Internacionais

Definição e Etimologia da palavra "Tratados"

Obra que expõe de forma didática um ou vários assuntos a respeito de uma ciência, arte, etc.
Do latim Tractatus, que significa 'assunto tratado'

Parâmetro de controle legislativo

"Equivalência" com as emendas constitucionais
Regula a compatibilidade vertical das leis (Direito Doméstico)
Fonte complementar do Controle de Constitucionalidade