von Laure Lima Vor 11 Jahren
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RESTRITIVA DE DIREITOS
PROIBIÇÃO COMO PODER PÚBLICO
OBTER
DOAÇÕES
SUBVENÇÕES
SUBSÍDIOS
CONTRATAR
INTERDIÇÃOTEMPORÁRIA
ATIVIDADE
OBRA
ESTABELECIMENTO
SUSPENSÃODAS ATIVID.
MULTA
RESTRITIVAS DE DIREITOS
APLICAÇÃO
Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
ART. 7º
RECOLHIMENTO DOMICILIAR
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
SUPENSÃO DE ATIVIDADES
TOTAL
PARCIAL
INTERDIÇÃO DE DIREITOS
Àqueles que forem condenados ao cumprimento de pena de interdição temporária de direito pode ser imposta, entre outras, a proibição de participar de licitações.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIVATIVA DE LIBERDADE
RECLUSÃO
DETENÇÃO
PATRIMÔNIO CULTURAL
ORDENAMENTO URBANO
A Constituição Federal assegura à coletividade o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Sendo, pois, direito fundamental, exige-se a vedação de comportamentos lesivos à interação dos seres vivos com os elementos constitutivos do ambiente. É dever da coletividade preservá-lo, conscientizando-se de sua relevância à essencialidade para a vida humana, e incumbindo ao Poder Público a sua defesa, protegendo-os para que não sejam expostos a ataques ou a lesões efetivas.