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von Laure Lima Vor 10 Jahren

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CMD - Ambiental - Crimes contra o Meio Ambiente

A legislação aborda as penas aplicáveis a crimes contra o meio ambiente, destacando as restritivas de direitos como uma alternativa às privativas de liberdade. Essas penas podem ser impostas em casos de crimes culposos ou onde a pena de prisão seja inferior a quatro anos, considerando a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, além dos motivos e circunstâncias do crime.

CMD - Ambiental - Crimes contra o Meio Ambiente

CRIMES CONTRAO MEIO AMBIENTE

LEI 9.605/98

RESPONSABILIDADEPENAL DAS PJ´S

DESCONSIDERAÇÃOPESSOA JURÍDICA
ART. 4º
LINHA DOUTRINÁRIA
SOCIEDADE PODE DELINQUIR
SOCIETAS DELINQUERE POTEST
NÃO EXCLUI A DAS PESSOAS FÍSICAS

RESTRITIVA DE DIREITOS

PROIBIÇÃO COMO PODER PÚBLICO

OBTER

DOAÇÕES

SUBVENÇÕES

SUBSÍDIOS

CONTRATAR

INTERDIÇÃOTEMPORÁRIA

ATIVIDADE

OBRA

ESTABELECIMENTO

SUSPENSÃODAS ATIVID.

MULTA

MODALIDADE
OBJETIVA

APLICAÇÃODA PENA

CASOS ESPECIAIS
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
PENAS ALTERNATIVAS
SUSPENSÃO CONDICIONAL
CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES
ATENUANTES
CRITÉRIOS
PODER ECONÔMICO
ANTECEDENTES
GRAVIDADE

RESTRITIVAS DE DIREITOS

APLICAÇÃO

Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

ART. 7º

RECOLHIMENTO DOMICILIAR

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

SUPENSÃO DE ATIVIDADES

TOTAL

PARCIAL

INTERDIÇÃO DE DIREITOS

Àqueles que forem condenados ao cumprimento de pena de interdição temporária de direito pode ser imposta, entre outras, a proibição de participar de licitações.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRIVATIVA DE LIBERDADE

RECLUSÃO

DETENÇÃO

ESPÉCIES

V
CONTRA ADM.AMBIENTAL
IV
CONTRA

PATRIMÔNIO CULTURAL

ORDENAMENTO URBANO

III
POLUIÇÃO E OUTROS
II
CONTRA A FLORA
I
CONTRA A FAUNA

DISPOSIÇÕES GERAIS

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
ULTIMA RATIO
DIREITO FUNDAMENTAL

A Constituição Federal assegura à coletividade o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Sendo, pois, direito fundamental, exige-se a vedação de comportamentos lesivos à interação dos seres vivos com os elementos constitutivos do ambiente. É dever da coletividade preservá-lo, conscientizando-se de sua relevância à essencialidade para a vida humana, e incumbindo ao Poder Público a sua defesa, protegendo-os para que não sejam expostos a ataques ou a lesões efetivas.

FRATERNIDADE
TUTELA COLETIVA
3º GERAÇÃO
COMPETÊNCIA
JUSTIÇACOMUM