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von Adriana Estigara Vor 15 Jahren

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CMD - Civil - Pessoa Jurídica 4 - Associações

As associações são regulamentadas por um estatuto que deve conter diversas especificações para garantir sua validade. Entre os elementos obrigatórios estão a forma de gestão administrativa, a aprovação de contas, as condições para alteração do estatuto e dissolução da associação, bem como os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados.

CMD - Civil - Pessoa Jurídica 4 - Associações

CMD - Pessoas Jurídicas 4 - Associações

Regime Judco.

Contribuições dos associados à formação do patrimônio devolvidas em função do Estatuto ou deliberação
Destinação patrimônio em caso de dissolução
A inst. fed/est/mun, fins idênticos ou semelhantes, por deliberação associados
Associação prevista Estatuto
Competência Exclusiva Assembléia - 59 CC
Alterar o Estatuto
Destituir administradores
Intransmissibilidade Flexível
Transmissão de quota não implica transf. qualidade associados, salvo disp. contrária - 56, único, CC

  • Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
  • O Estatuto pode possibilitar transmissão - 56 CC

  • A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
  • Exclusão Associado
    Justa causa + proced. c/ dto. defesa e de recurso
    Estatuto - deve constar, sob pena de nulidade
    Forma gestão adm. e aprov. contas
    Condições p/ alteração Estatuto e p/ dissolução
    Modo const. e func. órgãos deliberativos
    Fontes de recurso p/ manutenção
    Dtos. deveres associados
    Requisitos admissão/demissão/exclusão associados
    Denominação/Fins/Sede
    S/ dtos. e obrigações recíprocos entre associados
    Conj. Pessoas q. buscam fins não econômicos

  • O antigo Código Civil se referia a fins não lucrativos.
  • O deputado Ricardo Fiuza propõe a modificação da parte final do art. 53 do CC, substituindo a expressão fins não econômicos por não lucrativos.
  • Lucro implica obtenção de receitas para aumento de patrimônio e divisão aos sócios. Isso não pode ocorrer nas associações.
  • O que não é vedado às associações é participar de atividades econômicas. Tais atividades, todavia, não podem ter finalidade lucrativa, isto é, a de serem entregues aos associados.
  • Incorreção expressão

    Não se obsta fim econômico

    Obsta-se fim lucrativo