No âmbito do direito penal, as normas incriminadoras são aquelas que definem condutas específicas cuja prática resulta em sanções legais. Um exemplo clássico é a proibição de matar, que sujeita o infrator a uma pena estabelecida.
Não há preceito secundário (SANÇÃO), ele se encontra em outra lei, ex: art. 304 do CP.
NP em branco
Macete: homo porque há homogeneidade de fontes, daí HOMÓLOGA, HOMOGÊNEA, SENTIDO LATO OU AMPLO.
Sentido amplo
Sinônimos > NORMA PENAL IMPRÓPRIA, NORMA PENAL HOMÓLOGA, NORMA PENAL EM SENTIDO LATO, NORMA PENAL HOMOGÊNEA OU AINDA IMPERFEITA.
Norma cuja complementação se acha contida na mesma lei ou em outra norma de mesma instância legislativa.
= Homólogas
Complemento Heterovitelíneo
Complemento Heterovitelíneo: quando o complemento da lei a ser complementada está em texto legal diverso que ela, ex: os impedimentos para o casamento no extinto adultério que se encontra no CP, estão previstos no CC. Norma vinda do CC, do Direito Comercial.
Complemento Homovitelíneo
Complemento Homovitelíneo: quando o complemento da lei a ser complementada está no mesmo texto legal que ela, ex: art. 319 do CP complementado pelo art. 327 também do CP, mais arts. 338. §5º, e 312 CP.
Macete
Macete: hetero porque envolve normas de diferentes fontes legislativas, daí HETERÓLOGA, HETEROGÊNEA E EM SENTIDO ESTRITO.
Sentido estrito
Sinônimos: NORMA PENAL EM SENTIDO PRÓPRIO, HETERÓLOGA, HETEROGÊNEA.
Norma que se completa por norma oriunda de instância legislativa inferior ou diversa, por posturas administrativas, como portarias e resoluções, ex: portarias do MS.
Ex: Lei de Tóxicos, Lei nº. 6.368/76. É a portaria do Ministério da Saúde que definirá quais são as substâncias entorpecentes, para se caracterizar ou não o crime de uso e de tráfico de substância entorpecente.
Preceito Indeterminado qto. conteúdo
Sanção integral
NP não incriminadora
Classificação
De aplicação geral
De aplicação geral – explicativas ou complementares, contém descrições, ex: reincidência, princípio da legalidade.
Permissivas
Permissivas – excluem ilicitude do fato típico, ex: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito.
Contemplam princípios, descrevem situações ou circunstâncias relacionadas com a aplicação concreta das normas incriminadoras (sinônimo: normas permissivas ou de aplicação geral).
NP Incriminadora
Sinônimo: repressivas, sancionadoras.
Técnica Legislativa
Matar alguém: pena de...
Não matarás
Preceito Secundário = Sanção
Semi-imputáveis
Semi-imputáveis
redução pena 1/3 a 2/3
ou conversão em medida de segurança.
MS inimputáveis
Pena Imputáveis
Preceito Primário
Não matar
Controvérsia
Para a maioria dos doutrinadores, trata-se de proibição de comportamento.
Para a minoria, obrigam a uma ação para evitar resultado – conduta omissiva.
Conceito
Definem condutas que uma vez praticadas, sujeitam à sanção penal (sinônimo: repressivas ou sancionadoras).