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realizată de Adriana Estigara 15 ani în urmă

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CMD - Penal - Norma Penal

No âmbito do direito penal, as normas incriminadoras são aquelas que definem condutas específicas cuja prática resulta em sanções legais. Um exemplo clássico é a proibição de matar, que sujeita o infrator a uma pena estabelecida.

CMD - Penal - Norma Penal

CMD - Penal - Norma

Lei Penal Incompleta

S/ preceito secundário

  • Não há preceito secundário (SANÇÃO), ele se encontra em outra lei, ex: art. 304 do CP.
  • NP em branco

  • Macete: homo porque há homogeneidade de fontes, daí HOMÓLOGA, HOMOGÊNEA, SENTIDO LATO OU AMPLO.
  • Sentido amplo

  • Sinônimos > NORMA PENAL IMPRÓPRIA, NORMA PENAL HOMÓLOGA, NORMA PENAL EM SENTIDO LATO, NORMA PENAL HOMOGÊNEA OU AINDA IMPERFEITA.
  • Norma cuja complementação se acha contida na mesma lei ou em outra norma de mesma instância legislativa.
  • = Homólogas

    Complemento Heterovitelíneo

  • Complemento Heterovitelíneo: quando o complemento da lei a ser complementada está em texto legal diverso que ela, ex: os impedimentos para o casamento no extinto adultério que se encontra no CP, estão previstos no CC. Norma vinda do CC, do Direito Comercial.
  • Complemento Homovitelíneo

  • Complemento Homovitelíneo: quando o complemento da lei a ser complementada está no mesmo texto legal que ela, ex: art. 319 do CP complementado pelo art. 327 também do CP, mais arts. 338. §5º, e 312 CP.
  • Macete

  • Macete: hetero porque envolve normas de diferentes fontes legislativas, daí HETERÓLOGA, HETEROGÊNEA E EM SENTIDO ESTRITO.
  • Sentido estrito

  • Sinônimos: NORMA PENAL EM SENTIDO PRÓPRIO, HETERÓLOGA, HETEROGÊNEA.
  • Norma que se completa por norma oriunda de instância legislativa inferior ou diversa, por posturas administrativas, como portarias e resoluções, ex: portarias do MS.
  • Ex: Lei de Tóxicos, Lei nº. 6.368/76. É a portaria do Ministério da Saúde que definirá quais são as substâncias entorpecentes, para se caracterizar ou não o crime de uso e de tráfico de substância entorpecente.
  • Preceito Indeterminado qto. conteúdo
    Sanção integral

    NP não incriminadora

    Classificação
    De aplicação geral

  • De aplicação geral – explicativas ou complementares, contém descrições, ex: reincidência, princípio da legalidade.
  • Permissivas

  • Permissivas – excluem ilicitude do fato típico, ex: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito.
  • Contemplam princípios, descrevem situações ou circunstâncias relacionadas com a aplicação concreta das normas incriminadoras (sinônimo: normas permissivas ou de aplicação geral).
  • NP Incriminadora

  • Sinônimo: repressivas, sancionadoras.
  • Técnica Legislativa
    Matar alguém: pena de...
    Não matarás
    Preceito Secundário = Sanção
    Semi-imputáveis

  • Semi-imputáveis
  • redução pena 1/3 a 2/3
  • ou conversão em medida de segurança.
  • MS inimputáveis
    Pena Imputáveis
    Preceito Primário
    Não matar

    Controvérsia

  • Para a maioria dos doutrinadores, trata-se de proibição de comportamento.
  • Para a minoria, obrigam a uma ação para evitar resultado – conduta omissiva.
  • Conceito

  • Definem condutas que uma vez praticadas, sujeitam à sanção penal (sinônimo: repressivas ou sancionadoras).