CMD - Proc. Civil - Competência
Espécies
A diferença entre a competência interna e a internacional consiste no seguinte: a competência interna respeita às situações que, na perspectiva da ordem jurídica brasileira, não possuem qualquer conexão relevante com outras ordens jurídicas; a competência internacional refere-se aos casos que apresentam uma conexão com outras ordens jurídicas.Internacional
Postula a predominância da jurisdição brasileira sobre a estrangeira, independentemente da nacionalidade ou do domicílio da parte, com poderes para julgar ações de várias naturezas, ex: aquelas em que o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação; as que envolvam imóveis situados no Brasil; o inventário ou a partilha de bens situados no Brasil.Fonte: MARTINS, Sandro Gilbert; AMORIM. José Roberto Neves. Direito Processual Civil. Teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p. 91.Cumulativa ou concorrente - art. 88
A ação pode ser proposta no Brasil ou no exterior.Hipóteses
Ação originada ato/fato Br.
Obrig. a ser cumprida Br.
Réu, qquer. nac., domic. Br.
Br. OU exterior
Exclusiva - art. 89
Competência absoluta da Justiça brasileiraMacete: bens no Br, competência exclusiva Br
Macete: João, estrangeiro residente no exterior c/ imóveis Br, inventário será feito obrig. noBrasil
Invent/Partilha bens Br, autor herança estrang. residente exterior
Imóveis no Br
Apenas
Interna
É determinada pela imposição de limites aos próprios órgãos jurisdicionais do país.Critérios gerais determinação comp.
BALAS TOF
Funcional
Objetivo
Objetivo diz respeito ao valor da causa, à natureza da causa e à qualidade das partesQualidades das pessoas
Natureza causa
Valor causa
Territorial
Critérios CPC determinação comp.
Competência Relativa
Macete: a ajuda do VT (Vale Transporte) é relativa
Em razão do território
Em razão do valor
Competência Absoluta
Macete: AME uma PESSOA com FUNÇÃO definida
Macete: AME uma PESSOA com FUNÇÃO definida.A - ABSOLUTA;ME - EM RAZÃO DA MATÉRIAPESSOA - EM RAZÃO DA PESSOAFUNÇÃO - EM RAZÃO DA FUNÇÃO.Em razão da função
Em razão da pessoa
Em razão da matéria
Conceito
É a demarcação dos limites em que cada juiz pode atuar. É a medida da jurisdição.É a quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão.