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von Laure Lima Vor 16 Jahren

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LEI 8080/90 - PARTE 2

O texto trata das competências atribuídas às diferentes esferas de governo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A União é responsável por prestar cooperação técnica e financeira, estabelecer normas para a relação com serviços privados, e definir políticas e sistemas de vigilância e alta complexidade.

LEI 8080/90 - PARTE 2

COMPETÊNCIAS

Municípios:

firmar contratos e convenios com entidades de serviços privados.
elaborar normas COMPLEMENTARES.
executar serviços:
gerir laboratórios públicos e hemocentros.
politica de insumos e equipamentos na esfera de sua competencia.
saneamento básico.
articulação com sua direção estatal.

SUSLEI 8080/90PARTE 2

DF: competem as atribuições reservadas aos ESTADOS e MUNICÍPIOS.

Estados:

colaborar com a união na vigilancia sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
coordenar a rede estadual de laboratórios e hemocentros.
identificar estabelecimentos hospitalares de referencia e gerir sistemaspúblicos de alta complexidade, de referencia estadual e regional.
política de insumos e equipamentos, SUPLEMENTAR.
coordenar e em caráter COMPLEMENTARexecutar ações e serviços:
saúde do trabalhador.
alimentação e nutrição.
prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar ações supletivamente.
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas.
promover a descentralização para os municípios.

Comuns:

atendimento as urgencias.
definir instancias e mecanismos de controlee fiscalizações inerentes ao poder polícia.
promover a articulação da política e dos planos de saúde.
implementar o sistema nacional de sangue, componentes e hemoderivados.
realização de operações externas de natureza financeirade interesse da saúde, AUTORIZADAS pelo Senado Federal.
elaboração da proposta orçamentária do SUS.
elaboração de normas técnicas.
organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
administração dos recursos destinados em cada ano.
definição das instancias e mecanismos de controle,avaliação e fiscalização das ações e serviços.

União:

controlar e fiscalizar procedimentos, produtos de interesse para a saúde.
prestar cooperação técnica e financeira aos demais entes.
identificar serviços estaduais e municipais de referência.
elaborar normas para relações entre o SUS e serviços privados.
definir e coordenar os sistemas:
vigilancia sanitária.
vigilancia epidemiológica.
rede de laboratórios.
alta complexidade.
políticas de alimentação e nutrição.