LEI 8080/90 - PARTE 2
O texto trata das competências atribuídas às diferentes esferas de governo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A União é responsável por prestar cooperação técnica e financeira, estabelecer normas para a relação com serviços privados, e definir políticas e sistemas de vigilância e alta complexidade.
Megnyitás
COMPETÊNCIAS Municípios: firmar contratos e convenios com entidades de serviços privados. elaborar normas COMPLEMENTARES. executar serviços: gerir laboratórios públicos e hemocentros. politica de insumos e equipamentos na esfera de sua competencia. saneamento básico. articulação com sua direção estatal. SUSLEI 8080/90PARTE 2 DF: competem as atribuições reservadas aos ESTADOS e MUNICÍPIOS. Estados: colaborar com a união na vigilancia sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. coordenar a rede estadual de laboratórios e hemocentros. identificar estabelecimentos hospitalares de referencia e gerir sistemaspúblicos de alta complexidade, de referencia estadual e regional. política de insumos e equipamentos, SUPLEMENTAR. coordenar e em caráter COMPLEMENTARexecutar ações e serviços: saúde do trabalhador. alimentação e nutrição. prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar ações supletivamente. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas. promover a descentralização para os municípios. Comuns: atendimento as urgencias. definir instancias e mecanismos de controlee fiscalizações inerentes ao poder polícia. promover a articulação da política e dos planos de saúde. implementar o sistema nacional de sangue, componentes e hemoderivados. realização de operações externas de natureza financeirade interesse da saúde, AUTORIZADAS pelo Senado Federal. elaboração da proposta orçamentária do SUS. elaboração de normas técnicas. organização e coordenação do sistema de informação de saúde. administração dos recursos destinados em cada ano. definição das instancias e mecanismos de controle,avaliação e fiscalização das ações e serviços. União: controlar e fiscalizar procedimentos, produtos de interesse para a saúde. prestar cooperação técnica e financeira aos demais entes. identificar serviços estaduais e municipais de referência. elaborar normas para relações entre o SUS e serviços privados. definir e coordenar os sistemas: vigilancia sanitária. vigilancia epidemiológica. rede de laboratórios. alta complexidade. políticas de alimentação e nutrição.