PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO CIVIL
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CLASSIFICAÇÃO
CONSTITUCIONAIS
Art. 5º, CF/88são cláusula pétreassão garantias constitucionaisIMPARCIALIDADE
= Garantia de julgamento por juiz equidistante Hipóteses objetivas e subjetivas de parcialidade do juiz:- Art 134, CPC - impedimento
- art. 135, CPC - suspeição
Embasamento
vedação aos tribunais de exceção
art. 5º, XXXVII, CFórgão judicial deve ser criado previamente aos fatos e deve ter competência expressa para julgamento
garantias constitucionais dos magistrados
art. 95, I, II e III, CF/88VIIRINA
INAmobilidade
IRredutibilidade de subsídios
VItaliciedade
juiz natural
art. 5º, XXXVII, CF/88 Juiz investido de jurisdição (investidura) e com competência para julgamentoDEVIDO PROCESSO LEGAL
ninguém será privado de seus bens ou de sua liberdade sem o devido processo legal
princípio matriz/informativo
devido processo legal + contraditório + ampla defesa + imparcialidade = sistema de garantias processuais
dimensões, conforme F.Didier
substancial
P/ STF = princípio da proporcionalidade
Eficácia vertical - entre o Estado e o particular
Eficácia horizontal - entre particulares. Ex.: expulsão de clube privado
proporcionalidade nas decisões
decisão deve ser substancialmente devida
forma de controle das deciões
= princípio da proporcionalidade
formal
garantias processuais que legitimam as decisões judiciais= devido processo legal processual
INTERNOS
estão previstos em legislação específica