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von Fabiana Pacheco Vor 16 Jahren

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Súmula 331 TST

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho aborda as condições sob as quais a contratação de trabalhadores através de empresas interpostas gera ou não vínculo empregatício. No caso de administração pública indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, a contratação não gera vínculo de emprego, exceto em situações específicas onde haja subordinação direta e pessoalidade, como nas atividades de vigilância e conservação/

Súmula 331 TST

Súmula 331 TST

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Resp. SUBSDIÁRIA

Participaram rel. processual
constem tít. execut. judicial
Pólo Passivo
Soc. Econ. Mista
Empresas Públicas
Autarquia
Adm. Direta

Não gera vínculo de emprego

Atividade MEIO
Desde q não

subordinação direta

pessoalidade

Conservação/Limpeza
Vigilância
Adm. Pública
SIM! Soc. Ec. Mista
SIM! Empresa Pública
Fundacional
Indireta
Direta

Contratação empresa interposta

Exceto!!
trabalho temporário
Gera Vínculo com a Tomadora
ILEGAL