A locação não residencial é regulamentada pela Lei de Locações, que define como tal os contratos em que o imóvel é utilizado por pessoas jurídicas para atividades de seus membros ou funcionários.
utilização pp. locador ou p/ transferência fundo comércio
obras determinadas pelo Poder Público
Dto. Renovação
exercício tb. por cessionários e sucessores ou sublocatário total
locatário explorando com. msm. ramo prazo mín./inint. 3 anos
prazo min. ctto. ou soma períodos 5 anos
ctto. por escrito e c/ prazo determinado
Continuidade em caso de alienação
Exceção: cláusula de vigência em caso de alienação
Prescreve o art. 8º, que:
"Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".
Regra: faculdade denunciar em 90 dias
do registro venda
Prazo
Durante o prazo, locador não pode reaver
= ou > 10 anos demanda vênia conjugal
Qualquer prazo
Conceito
Art. 55 da Lei de Locações:
"Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados".