CMD - Comercial - Ponto Comercial
Título de Estabelecimento
Não precisa compor-se, necessariamente, dos mesmos elementos do nome empresarial e da marca, ex: Loja da Esquina, Esquina das Batidas. Tem direito ao uso exclusivo. O seu uso irregular configura concorrência desleal (arts. 195, V, e 209, da LPI), havendo previsão de responsabilidade civil e penal.Uso irregular - concorrência desleal
Dto. à exclusividade
Shopping Center
Ctto. Locação sui generis
Dto. inerência não pode prejudicar dto. prop.empreendedor shopping
Não é Locação - s/ dto.
Ctto. Estabelecimento - Buzaid
Coligação Cttos - Requião
Ctto. atípico misto - O. Gomes
Há dto. à inerência do ponto (art. 52, § 2º., LL)
Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. 2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo. Tenant mix
Põe à disposição dos consumidores, em um mesmo local, de cômodo acesso e seguro, a mais ampla gama de produtos e serviços, o tenant mixDto. à Renovatória estende-se às sociedades simples
Ausência Ação Renovatória
Denúncia Vazia
S/ qquer. justificativa
Retomada imóvel locador
Renovatória
Exceção Retomada
Dto. renovação compulsória relativo, em função do dto. constitucional de propriedade do locador. Não havendo renovação, caberá indenização ao locatário, pelo valor que acresceu ao bem.Hipóteses que ensejam ineficácia da renovação.Acrônimo: O proprietário poderá TUPIR a renovação do contrato de locação
Reforma substancial prédio locado
c) Reforma substancial no prédio locado (art. 52, I, LL) - pelo Poder Público ou por interesse proprietário. Haverá indenização se o início das obras retardar por mais de 3 meses contados da desocupação.inden. se início obras retardar por 3 meses da desocupação
Insuficiência proposta renovação
a) insuficiência da proposta de renovação apresentada pelo locatário (art. 72, II, LL) - a proposta de aluguel deve corresponder ao valor locatício de mercado do imóvel. Algumas decisões apuram em perícia.s/ indenização
Proposta melhor de 3º.
b) Proposta melhor de terceiro (art. 72, III, LL) - caso o locatário não cubra a proposta, a locação não será renovado, mas será indenizado (art. 52, § 3º., LL).c/ indenização
Uso próprio
d) Uso próprio (art. 52, II, LL) vedado caso o proprietário deseje explorar a mesma atividade do locatário, salvo se a locação compreendia o prédio e também o estabelecimento neste existente, a locação-gerência. Fábio Ulhôa Coelho entende que essa vedação é inconstitucional (2008, p. 65), sendo devida, no seu entender, indenização por perda do ponto, para que não se caracterize enriquecimento indevido. c/ indenização em caso de msm. atividade - Ulhôa Coelho
Transf. estab. asc/desc/cônjuge locador existente + 1 ano
Transferência de estabelecimento empresarial existente há mais de 1 ano e titularizado por ascendente, descendente ou cônjuge, com atuação em ramo diverso do locatário (art. 52, II, LL), Haverá direito à indenização se o novo usuário explorar atividade igual ou semelhante ou se não realizar o uso nas condições alegadas, ex.: caso o imóvel seja locado a terceiros.inden. se novo usuário explorar ativ. =
Ação Renovatória
Entre 1 ano e 6 meses antes término ctto.
Exploração ativ. empresarial pelo menos 3 anos
Ctto. c/ min. 5 ANOS
Ctto. c/ PRAZO DETERMINADO
Ctto. celebrado por ESCRITO
Locatário empresário
Conceito
E o local onde se situa o estabelecimento comercial e para o qual se dirige a clientela.