CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS
Promulgada em 1969
Entrou em vigor 10 anos depois
A Corte IDH possui TRIPLA Jurisdição:
CAUTELAR
É temporária até sentença definitiva
Protege Direito Fundamentais
Preserva o direito das partes
Ou Medidas Permanentes
Risco de dano irreparável
São Medidas Provisórias
CONSULTIVA
Art. 64, CADH
Não é litigioso
Compara a Lei interna dos Estados com a CADH
Interpreta a Convenção Americana de Direitos Humanos
CONTENCIOSA
Artigos 33, 6.1, 62.3
63.1 e 65, CADH
Fases:
Condenação
Sentença
Somente haverá recurso a respeito de competência (Art. 31)
e erros notórios de calculo (Art. 76, CADH)
Vincula à todos os Estados
Com reparações e indenização
Art. 67, CADH
Definitiva e Inapelável
Análise
Conhecimento
Realiza-rá:
Interpretação da sentença. Prazo: 90 dias.
Supervisão de cumprimento de sentença
Realiza audiência pública com as partes e a Comissão
Através de relatórios da Comissão IDH, das
vítimas e do Estado.
Decisão sobre reparações
Garantia de não repetição
Satisfação
Compensação
Passado e futuro
Danos Materiais e
Danos Imateriais
Art. 63.1, CADH
Decisão sobre o mérito
Resolução de preliminar
https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/v.Estatuto.Corte.htm
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Somente a COMISSÃO IDH e os
ESTADOS parte podem encaminhar casos
Art. 61, CADH
Possui 7 Juízes
6 anos no cargo,
podem ser reeleitos mais 1x
São indicados e nacionais dos Estados
membros da OEA
Sede em São José da Costa Rica
Realiza seções ordinárias e extraordinárias
Instituição autônoma
(Art. 1º, ESTATUTO DA CORTE
INTERAMERICANA
DE DIREITOS HUMANOS)
Aplica a CADH
Interpreta a CADH
Ratificada por mais de 30 Países
https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/t.Estatuto.CIDH.htm#:~:text=Artigo%2017,membros%20da%20Comiss%C3%A3o%20constitui%20quorum.&text=Com%20rela%C3%A7%C3%A3o%20aos%20Estados%20que,Direitos%20Humanos%20e%20este%20Estatuto.
Possui órgão jurisdicional
Analisa direitos humanos de
1ª, 2ª e 3ª Geração
Procedimento da Comissão
Relatório:
Art. 49, 50 e 51.
Se não chegar a acordo:
Prazo de 3 meses para o Estado
realizar as recomendações
Encaminhado para a Corte
(não publica relatório)
Art. 50 e 51.
Solucionado
Conciliação (Art. 49)
Se entrar em acordo o feito se finaliza
Art.51.
Nexo causal entre a conduta do Estado,
e a obrigação emergente,
Procedimento misto
Reconhecida a admissibilidade
Comunica e informa o Estado Art. 48, a).
Análise de Admissibilidade
Art. 46 da Convenção
Esgotamento de recursos
(Art. 46, a)) é o principal.
Análise de Competência
Competência material
(ratione material) - Art. 23
Competência geográfica
(racione loa)
Competência temporal
(ratione temporis)
Competência pessoal
(reatione personae)
Não se analisa fatos
Avaliação Inicial
Quem é apto?
Art. 44 Convenção
Estado membro
Grupo de pessoas
ONG's
Pessoas físicas
Comissão Interamericana
de Direitos Humanos
Subtopic
Funções:
Solicitam opiniões a Corte
Remetem casos a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Realizam medidas cautelares
Realizam recomendações
Estimulam a criação de políticas públicas
Fiscalizam o cumprimento geral dos Direitos Humanos
Realizam visitas in loco
Receber, analisar e investigar petições
(Art. 44 a 51 da Convenção
Formada por 7 comissários
Eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos 1x
São indicados pelos Estados Parte e eleitos pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Unidos (OEA)
Possui sede em São José da Costa Rica
Possui 35 signatários
Entrou em vigor em Julho de 1978
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm