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CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada por mais de 30 países, estabelece um marco jurídico essencial para a proteção dos direitos humanos no continente americano. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (

CONVENÇÃO AMERICANA 
SOBRE DIREITOS HUMANOS

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

Promulgada em 1969

Entrou em vigor 10 anos depois

A Corte IDH possui TRIPLA Jurisdição:

CAUTELAR
É temporária até sentença definitiva
Protege Direito Fundamentais
Preserva o direito das partes
Ou Medidas Permanentes

Risco de dano irreparável

São Medidas Provisórias
CONSULTIVA Art. 64, CADH
Não é litigioso
Compara a Lei interna dos Estados com a CADH
Interpreta a Convenção Americana de Direitos Humanos
CONTENCIOSA Artigos 33, 6.1, 62.3 63.1 e 65, CADH
Fases:

Condenação

Sentença

Somente haverá recurso a respeito de competência (Art. 31) e erros notórios de calculo (Art. 76, CADH)

Vincula à todos os Estados

Com reparações e indenização Art. 67, CADH

Definitiva e Inapelável

Análise

Conhecimento

Realiza-rá:
Interpretação da sentença. Prazo: 90 dias.
Supervisão de cumprimento de sentença

Realiza audiência pública com as partes e a Comissão

Através de relatórios da Comissão IDH, das vítimas e do Estado.

Decisão sobre reparações

Garantia de não repetição

Satisfação

Compensação

Passado e futuro

Danos Materiais e Danos Imateriais Art. 63.1, CADH

Decisão sobre o mérito
Resolução de preliminar

https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/v.Estatuto.Corte.htm

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Somente a COMISSÃO IDH e os ESTADOS parte podem encaminhar casos Art. 61, CADH
Possui 7 Juízes
6 anos no cargo, podem ser reeleitos mais 1x
São indicados e nacionais dos Estados membros da OEA
Sede em São José da Costa Rica
Realiza seções ordinárias e extraordinárias
Instituição autônoma (Art. 1º, ESTATUTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS)
Aplica a CADH
Interpreta a CADH

Ratificada por mais de 30 Países

https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/t.Estatuto.CIDH.htm#:~:text=Artigo%2017,membros%20da%20Comiss%C3%A3o%20constitui%20quorum.&text=Com%20rela%C3%A7%C3%A3o%20aos%20Estados%20que,Direitos%20Humanos%20e%20este%20Estatuto.

Possui órgão jurisdicional

Analisa direitos humanos de 1ª, 2ª e 3ª Geração

Procedimento da Comissão

Relatório: Art. 49, 50 e 51.
Se não chegar a acordo:

Prazo de 3 meses para o Estado realizar as recomendações

Encaminhado para a Corte (não publica relatório) Art. 50 e 51.

Solucionado

Conciliação (Art. 49)

Se entrar em acordo o feito se finaliza Art.51.

Nexo causal entre a conduta do Estado, e a obrigação emergente,
Procedimento misto
Reconhecida a admissibilidade
Comunica e informa o Estado Art. 48, a).
Análise de Admissibilidade Art. 46 da Convenção
Esgotamento de recursos (Art. 46, a)) é o principal.
Análise de Competência
Competência material (ratione material) - Art. 23
Competência geográfica (racione loa)
Competência temporal (ratione temporis)
Competência pessoal (reatione personae)
Não se analisa fatos
Avaliação Inicial
Quem é apto? Art. 44 Convenção

Estado membro

Grupo de pessoas

ONG's

Pessoas físicas

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Subtopic
Funções:
Solicitam opiniões a Corte
Remetem casos a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Realizam medidas cautelares
Realizam recomendações
Estimulam a criação de políticas públicas
Fiscalizam o cumprimento geral dos Direitos Humanos
Realizam visitas in loco
Receber, analisar e investigar petições (Art. 44 a 51 da Convenção
Formada por 7 comissários
Eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos 1x
São indicados pelos Estados Parte e eleitos pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Unidos (OEA)
Possui sede em São José da Costa Rica
Possui 35 signatários
Entrou em vigor em Julho de 1978

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm