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por Jeanne Lopes hace 16 años

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Direito das Obrigações

O Direito das Obrigações trata das várias modalidades de compromissos legais entre partes, incluindo obrigação de fazer, de dar coisa certa ou incerta, e de não fazer. Um conceito essencial é o vício redibitório, que se refere a defeitos ocultos na coisa que comprometem sua finalidade ou valor, podendo levar à rescisão do contrato.

Direito das Obrigações

Direito das Obrigações

modalidades

DAR
coisa incerta
coisa certa
NÃO FAZER
FAZER

Figuras

evicção

é a garantia jurídica resultante da perda, por força de decisão judicial, da coisa alienada

vício redibitório

São defeitos da coisa que a tornam imprópria ao fim a que se destina ou lhe diminuem o valor, de tal forma que o contrato não se teria realizado se esses defeitos fossem conhecidos. Redibição é a devolução da coisa.

mora

É o retardamento na execução da obrigação. Incorre em mora o devedor que não efetua ou que não cumpre a prestação pelo modo a que se obrigara. E o credor que se recusa a recebê-la, nas mesmas condições, também incorre em mora. A conseqüência da mora é a responsabilidade pelas perdas e danos.

Arras

É a quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um a outro contratante, a fim de assegurar o pontual cumprimento da obrigação. Firma a presunção de acordo final e torna obrigatório o contrato.

Fontes

Conceito