por Alvaro Costa hace 17 años
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É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de esta ser obrigatória.
A lei é aprincipal fonte do Direito. As demais são acessórias.
Resoluções
Decretos legislativos
Medidas provisórias
Tem a mesma posição hierárquica das leis ordinárias. São normas com força de lei, baixadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Devem ser submetidas de imediato ao CN. Perdem sua eficácia, desde a aplicação, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias da publicação, prorrogáveis uma única vez, por igual prazo (CF, art. 62).
Delegadas
Ordinárias
Complementares
Emendas à Constituição
São leis que modificam parcialmente a Constituição. A proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos cada uma. Considera-se aprovada se obtiver em todas as votações três quintos dos votos dos respectivos membros.
Constitucionais
adjetivas (ou formais ou processuais)
Traçam os meios para a realização do direito.
Código de Processo Penal
Código de Processo Civil
substantivas (ou materiais)
Tratam do direito material; regulam relações concretas; estabelecem direitos e deveres e os requisitos para o seu exercício.
Etc.
Código Comercial
Código Penal
Código Civil
dispositivas
cogentes
É o conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes. Uma decisão individualizada não constitui jurisprudência; é necessário que se repita e não haja variações de fundo.