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av Alvaro Costa 17 år siden

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Fontes

No campo jurídico, diversas fontes são identificadas como base para a formação do Direito. As fontes não-formais, como a doutrina e a jurisprudência, desempenham papel fundamental na interpretação e aplicação das leis, sendo a jurisprudência caracterizada pelo conjunto uniforme de decisões judiciais em casos semelhantes.

Fontes

Fontes

Fontes formais (diretas ou imediatas)

Princípios gerais do Direito
Costume

É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de esta ser obrigatória.

Contra a lei (contra legem)
Na falta de lei (praeter legem)
Segundo a lei (secundum legem)
Analogia
Lei

A lei é aprincipal fonte do Direito. As demais são acessórias.

Quanto à hierarquia

Resoluções

Decretos legislativos

Medidas provisórias

Tem a mesma posição hierárquica das leis ordinárias. São normas com força de lei, baixadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Devem ser submetidas de imediato ao CN. Perdem sua eficácia, desde a aplicação, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias da publicação, prorrogáveis uma única vez, por igual prazo (CF, art. 62).

Delegadas

Ordinárias

Complementares

Emendas à Constituição

São leis que modificam parcialmente a Constituição. A proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos cada uma. Considera-se aprovada se obtiver em todas as votações três quintos dos votos dos respectivos membros.

Constitucionais

Quanto à natureza

adjetivas (ou formais ou processuais)

Traçam os meios para a realização do direito.

Código de Processo Penal

Código de Processo Civil

substantivas (ou materiais)

Tratam do direito material; regulam relações concretas; estabelecem direitos e deveres e os requisitos para o seu exercício.

Etc.

Código Comercial

Código Penal

Código Civil

Quanto à obrigatoriedade

dispositivas

cogentes

Fontes não-formais(indiretas ou mediatas)

Jurisprudência

É o conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes. Uma decisão individualizada não constitui jurisprudência; é necessário que se repita e não haja variações de fundo.

Doutrina