Varas de Serviços da Justiça
Escrivães Diretores
Distribuem os Serviços para os servidores do Ofício de Justiça conforme a categoria funcional de cada um
Corregedoria Permanente
Infância e Juventude
Execuções Criminais
Júri
Execuções Fiscais (Est./Mun. - Capital)
Inutilização ou Incineração
AUTORIZAÇÃO (com aval do Diretor de Ofício ou Juiz Corregedor)
Expediente Próprio
Fichas de andamento serão mantidas em Cartório
Servindo de Base para futuras expedições de Certidões
Com recurso em 15 DIAS
Publicação em Edital (mínimo de 30 dias)
Tramitará pelo Cartório para Manifestação da Fazenda
Qualquer outro fato extintivo
Pagamento
Por anistia
Somente os arquivados a mais de 1 ano
Demais Comarcas (1 Vara e 1 Ofício)
A estes compete as atribuições do Ofício de Distribuição
Comarcas de 2ª Entrância (com + de 1 Vara)
1 Seção de Distribuição
Comarcas de 3ª Entrância
Com 1 ofício de Distribuição Judicial
Além do Arquivo Geral
CRIMINAL
CÍVIL
Crime
Acidentes de Trabalho
Fazenda Pública
Família e das Sucessões
Civil
A todos estes (Cívil, Família e das Sucessões, Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho, Crime, Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude e Corregedoria Permanente) incumbe os serviços do FORO JUDICIAL incluídos os do CONTADOR E PARTIDOR.
São com organizados com NUMERAÇÃO ORDINAL e DENOMINAÇÃO DA VARA onde houver mais de 1 (uma).