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por Augusto Maeda hace 12 años

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orçamento_2012_10_27_v_5

O orçamento público é um instrumento crucial para a administração das finanças de um país, envolvendo a fixação de despesas e a previsão de receitas. Existem diversos tipos de orçamentos, como o orçamento base zero, onde todas as despesas são revisadas anualmente, e o orçamento programa, que segue diretrizes da Constituição Federal de 1988 e do Plano Plurianual (

orçamento_2012_10_27_v_5

orçamento público

tipos

orçamento programa
programas de trabalho, projetos, atividades

classificação funcional - progrmática

metas e objetivos

cf 88

loa

ciclo orçamentário

controle e avaliação

controle externo

controle interno

acompanhamento

execução

suprimento de fundos

dever de prestar contas

vedações

aquisição de material permanente

não tenha prestado contas no prazo

servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir - salvo quando não houver na repartição outro servidor

mais de dois suprimentos de fundo ao mesmo responsável

hipoteses de utilização

despesas de pequeno vulto conf. portaria

carater sigiloso conf. regulamento

despesas eventuais -

empenho prévio com dotação própria

recursos financeiros confiados ao servidor

regime de adiantamento aplicavel aos casos de despesa expressamente definidos em lei

exercícios anteriores

hipoteses

compromisso reconhecido após o encerramento do exercício

reforço de restos a pagar não processados

rstos a pagar com prestação interrompida

despesas que não tenham sido processadas na época própria

constituem despesa orçamentária

rp # dea

a dea atendem a obrigações de anos passados, para quais não existe empenho ou rp emitido

restos a pagar

lrf

vedado nos último dois qusdrimestres do mandato contrair obrigaçao que nao possa ser cumprida dentro dele ou parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibioidade de caixa.

dívida flutuante

despesas extraorçamentarias

os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual não liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crêdito

registro de restos a pagar por exercício e por credor.

processados

não processados

as despesas perrtencem ao exercício em que foram legalmente empenhadas

regime de competência

despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro

remanejamento

subrepasse

repasse

destaque

provisão

descentralização

financeiro

dotação

orçamento

cota

pagamento

a ordem de pagamenyo é o despacho exarado por autoridade competente para que a despesa seja paga

liquidação

verificar

a qurm deve ser pago

o valor exato apagar

origem e objeto qe se deve pagar

a liquidação da despesa consite na verificação do direito adquirido pel credor tendo pro base os títulos e documentos comprobatórios

empenho

espécies

estimativo

montte não se possa determinar

água e luz

global

desdepsas contratuais e outras sujeitas a parcelamento

obras

ordinário

características

poderá ser dispensada a nota de empenho

documento que comprova a emissão do empenho

não há despesa sem prévio empenho

não pode exceder o limite créditos concedidos

o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para oel estado s obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

fixação

classificação

programática

ações

operações espeviais

transf e pagamentos sem retorno ao governo - indenizações, aposentadorias, benefícios, precatórios, juros etc

atividades

contínuos e permanetes - manutenção

projetos

limitados no tempo

funcional

obrigatória para todos os entes - função e subfunção

fujção: maior nível de agregaçâo das diversas àreas de despesas

instiucional

modalidade de aplicação

indica a forma como a despesa será executada. ou diretamnete ou mediante ttansferéncias

natureza da despesa

orçamentária e extraorçamentária

dívida ativa

não tributária

tributária

estágios

recolhimento

conta única do tesouro nacional - banco central

Subtopic

arrecadação

instituições financeiras autorizadas

pertecem ao exercício as reveitas nele arrecadadas

lançamento

nã se aplica a todas as receitas mas basicamente as tributárias

o lançamento da receita é o ato da repartição competetne que verifica a prpcedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve odébito desta.

previsão

classificações

receita intraorçamemtária: operaçoes entre órgãos e entidades do orçamemto fiscal e da segurdade social - nâo alteram sua classificação

fontes ou destinação de recursos

econômica/natureza

categoria econômica

receita de capital

superavit do orçamento corrente

receita corrente

coercitividade

derivadas - direito público

originarias - direito privado

orçamentária

extraorçamentária: entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro - aro, emissão de papel moeda, depósito caução, fiança e outros.

orçamentária: utilizada para cobrir despesas orçamentária, independente de sua previsão no orçamento

afetação pattimonial

efetiva: impacto positivo ao patrimônio - fato contábil modificativo aumentativo

não efetiva: não modificam a situação patrimonial - fatos contábeis permutativos

regime de competência x caixa

harmonização internacional

ingressos financeiros

elaboração

sanção

emendas

despesa

anulaçâo de despesa

transf const

dotação e encargos de pessoal

serviços da dívida

redação

receita

compatibilidade com a ldo e ppa

encaminha até 31/08 e aprovada até 22/12

presidente república

alteração

o presidente poderá en iar mensagem solicitação de modificaçâo até que se inicie a votação da parte que se quer alterar

encaminha projeto até quatro meses antes do encerramento da slo

competência privativa

sof - órgão setoriais - unidades orçamemtárias - unidades administrativas

vedações constitucionais

salvar fundos, empresas e fundação do endividamento, salvo autorização legilstiva

créditos ilimitados

transposição, remanejmanento ou transf de recursos sem autotização legislativa

despesas ou obrigações que excedam os crEditos orçamentários ou adicionais

o início de programas e projetos não incluidos na loa

créditos orçamentários

creditos adicionais

fonte de recursos

reserva de contigêncial

anulaçao parcial ou total de dotação ou crédito adicional

operações de crédito autorizadas

aro não é receita orçamemtaria

proveniente de excesso de arrecadação

receita prevista X executada + tedência do exercício - crEditos extraordinários

superavit financeiro apurado no balanço orçamentário do exercício anterior

- créditos adicionais + operações de crédito a eles vinculadas

ativo menos passivo financeiro

extraordinário

mp

guerra, comoção intestina, calamidade pública

despesas urgentes e previstas

especial

possibildade de serem reabertos no exercício seguinte - autotizados nos últimos 4 meses

despesas em que nâo haja dotaçâo orçamentária específica

suplementar

recurso disponível

exposição justificativa

autorizado em lei e aberto por decreto

pode ser já na loa a autotização

reforço da dotação orçamentária

originais

partes

investimento das empresas

empresas estatais controle mais de 50 % do capital votande direta ou indiretamente

seguridade social

saúde - previdência - assisténcia social

fiscal

reduzir a desigualdes interregionais

efeitos de anistias, isenções, benefícios fiscal e creditícios.

fundos, órgão, entidades adm direta e indireta

principíos

quantificação dos crEditos orçamentários

vedado a utilização e concessão de créditos ilimitados

publicidade

equilíbrio

material

formal

receitas igual despesas

clareza

o orçamento deve ser de fácil compreensão

especificação/especialização/discriminação

a loa não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentememte a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.

programas especiais de trabalho

reserva de contigência

não afetação/não vinculação

é vedado a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.

exceções: rep. const de imp; recursos da saúde, desenv do ensino e atividades de adm trib; garantia aro; garantia à união

exclusividade

o orçamento deve tratar apenas de matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.

autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

anualidade/periodicidade

o orçamento deve limitar-se a um período de tempo

orçamento bruto

o orçamento deve apresentar valores brutos, sem deduções

transparência e fudedignidade

universalidade

todas as receitas e despesas devem constar do orçamento

a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito

unidade totalidade

o orçamemto público deve ser uno, uma só peça.

legalidade

natureza de ato administrativo

o orçamento público não cria nem regula direitos e deveres.

lei em sentido formal

lei ordinária e especial

ldo

estabeler a política de aplicação das agências de fomento

dispor sobre alteração na legislação tribuária

orientar a elaboração da loa

regra de transição

metas e prioridades

não aprovada impede o recesso parlamentar

encaminhada pelo presidente até 8 meses e meio antes do encerramento do primeiro período da slo - 15 de abril a 17 de julho

ppa

programas de duração continuada

despesas de capital e delas decorrente

é vedado investimenyo superior a 1 ano não previsto no ppa e em lei que autorize sua inclusão

crime de responsabilidade

regionalizada

diretrizes - objetivos - metas

duração de 4 anos - segundo ano de mandato até primeiro ano de mandato do sucessor

encaminhada pelo presidente até 4 meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato - 31 de agosto a 22 de dezembro

competência exclusiva presidente da república

peça máxima

ldo - loa - outros programas

orçamento participativo
experiécia brasileira nos municípios
orçamemto base zero
revisão de todas as despesas a cada ano
orçamento por desempenho
enfâse no desempenho, contudo ainda desvinculado do planejamento
orçamento tradicional ou clássico
não há planejamento
controle do legislativo sobre o executivo

fixação da despesa - previsão da receita