av Augusto Maeda 12 år siden
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Mer som dette
classificação funcional - progrmática
metas e objetivos
loa
ciclo orçamentário
controle e avaliação
controle externo
controle interno
acompanhamento
execução
suprimento de fundos
dever de prestar contas
vedações
aquisição de material permanente
não tenha prestado contas no prazo
servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir - salvo quando não houver na repartição outro servidor
mais de dois suprimentos de fundo ao mesmo responsável
hipoteses de utilização
despesas de pequeno vulto conf. portaria
carater sigiloso conf. regulamento
despesas eventuais -
empenho prévio com dotação própria
recursos financeiros confiados ao servidor
regime de adiantamento aplicavel aos casos de despesa expressamente definidos em lei
exercícios anteriores
hipoteses
compromisso reconhecido após o encerramento do exercício
reforço de restos a pagar não processados
rstos a pagar com prestação interrompida
despesas que não tenham sido processadas na época própria
constituem despesa orçamentária
rp # dea
a dea atendem a obrigações de anos passados, para quais não existe empenho ou rp emitido
restos a pagar
lrf
vedado nos último dois qusdrimestres do mandato contrair obrigaçao que nao possa ser cumprida dentro dele ou parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibioidade de caixa.
dívida flutuante
despesas extraorçamentarias
os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual não liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crêdito
registro de restos a pagar por exercício e por credor.
processados
não processados
as despesas perrtencem ao exercício em que foram legalmente empenhadas
regime de competência
despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro
remanejamento
subrepasse
repasse
destaque
provisão
descentralização
financeiro
dotação
orçamento
cota
pagamento
a ordem de pagamenyo é o despacho exarado por autoridade competente para que a despesa seja paga
liquidação
verificar
a qurm deve ser pago
o valor exato apagar
origem e objeto qe se deve pagar
a liquidação da despesa consite na verificação do direito adquirido pel credor tendo pro base os títulos e documentos comprobatórios
empenho
espécies
estimativo
montte não se possa determinar
água e luz
global
desdepsas contratuais e outras sujeitas a parcelamento
obras
ordinário
características
poderá ser dispensada a nota de empenho
documento que comprova a emissão do empenho
não há despesa sem prévio empenho
não pode exceder o limite créditos concedidos
o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para oel estado s obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
fixação
classificação
programática
ações
operações espeviais
transf e pagamentos sem retorno ao governo - indenizações, aposentadorias, benefícios, precatórios, juros etc
atividades
contínuos e permanetes - manutenção
projetos
limitados no tempo
funcional
obrigatória para todos os entes - função e subfunção
fujção: maior nível de agregaçâo das diversas àreas de despesas
instiucional
modalidade de aplicação
indica a forma como a despesa será executada. ou diretamnete ou mediante ttansferéncias
natureza da despesa
orçamentária e extraorçamentária
dívida ativa
não tributária
tributária
estágios
recolhimento
conta única do tesouro nacional - banco central
Subtopic
arrecadação
instituições financeiras autorizadas
pertecem ao exercício as reveitas nele arrecadadas
lançamento
nã se aplica a todas as receitas mas basicamente as tributárias
o lançamento da receita é o ato da repartição competetne que verifica a prpcedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve odébito desta.
previsão
classificações
receita intraorçamemtária: operaçoes entre órgãos e entidades do orçamemto fiscal e da segurdade social - nâo alteram sua classificação
fontes ou destinação de recursos
econômica/natureza
categoria econômica
receita de capital
superavit do orçamento corrente
receita corrente
coercitividade
derivadas - direito público
originarias - direito privado
orçamentária
extraorçamentária: entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro - aro, emissão de papel moeda, depósito caução, fiança e outros.
orçamentária: utilizada para cobrir despesas orçamentária, independente de sua previsão no orçamento
afetação pattimonial
efetiva: impacto positivo ao patrimônio - fato contábil modificativo aumentativo
não efetiva: não modificam a situação patrimonial - fatos contábeis permutativos
regime de competência x caixa
harmonização internacional
ingressos financeiros
elaboração
sanção
emendas
despesa
anulaçâo de despesa
transf const
dotação e encargos de pessoal
serviços da dívida
redação
receita
compatibilidade com a ldo e ppa
encaminha até 31/08 e aprovada até 22/12
presidente república
alteração
o presidente poderá en iar mensagem solicitação de modificaçâo até que se inicie a votação da parte que se quer alterar
encaminha projeto até quatro meses antes do encerramento da slo
competência privativa
sof - órgão setoriais - unidades orçamemtárias - unidades administrativas
vedações constitucionais
salvar fundos, empresas e fundação do endividamento, salvo autorização legilstiva
créditos ilimitados
transposição, remanejmanento ou transf de recursos sem autotização legislativa
despesas ou obrigações que excedam os crEditos orçamentários ou adicionais
o início de programas e projetos não incluidos na loa
créditos orçamentários
creditos adicionais
fonte de recursos
reserva de contigêncial
anulaçao parcial ou total de dotação ou crédito adicional
operações de crédito autorizadas
aro não é receita orçamemtaria
proveniente de excesso de arrecadação
receita prevista X executada + tedência do exercício - crEditos extraordinários
superavit financeiro apurado no balanço orçamentário do exercício anterior
- créditos adicionais + operações de crédito a eles vinculadas
ativo menos passivo financeiro
extraordinário
mp
guerra, comoção intestina, calamidade pública
despesas urgentes e previstas
especial
possibildade de serem reabertos no exercício seguinte - autotizados nos últimos 4 meses
despesas em que nâo haja dotaçâo orçamentária específica
suplementar
recurso disponível
exposição justificativa
autorizado em lei e aberto por decreto
pode ser já na loa a autotização
reforço da dotação orçamentária
originais
partes
investimento das empresas
empresas estatais controle mais de 50 % do capital votande direta ou indiretamente
seguridade social
saúde - previdência - assisténcia social
fiscal
reduzir a desigualdes interregionais
efeitos de anistias, isenções, benefícios fiscal e creditícios.
fundos, órgão, entidades adm direta e indireta
principíos
quantificação dos crEditos orçamentários
vedado a utilização e concessão de créditos ilimitados
publicidade
equilíbrio
material
formal
receitas igual despesas
clareza
o orçamento deve ser de fácil compreensão
especificação/especialização/discriminação
a loa não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentememte a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.
programas especiais de trabalho
reserva de contigência
não afetação/não vinculação
é vedado a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
exceções: rep. const de imp; recursos da saúde, desenv do ensino e atividades de adm trib; garantia aro; garantia à união
exclusividade
o orçamento deve tratar apenas de matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
anualidade/periodicidade
o orçamento deve limitar-se a um período de tempo
orçamento bruto
o orçamento deve apresentar valores brutos, sem deduções
transparência e fudedignidade
universalidade
todas as receitas e despesas devem constar do orçamento
a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
unidade totalidade
o orçamemto público deve ser uno, uma só peça.
legalidade
natureza de ato administrativo
o orçamento público não cria nem regula direitos e deveres.
lei em sentido formal
lei ordinária e especial
ldo
estabeler a política de aplicação das agências de fomento
dispor sobre alteração na legislação tribuária
orientar a elaboração da loa
regra de transição
metas e prioridades
não aprovada impede o recesso parlamentar
encaminhada pelo presidente até 8 meses e meio antes do encerramento do primeiro período da slo - 15 de abril a 17 de julho
ppa
programas de duração continuada
despesas de capital e delas decorrente
é vedado investimenyo superior a 1 ano não previsto no ppa e em lei que autorize sua inclusão
crime de responsabilidade
regionalizada
diretrizes - objetivos - metas
duração de 4 anos - segundo ano de mandato até primeiro ano de mandato do sucessor
encaminhada pelo presidente até 4 meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato - 31 de agosto a 22 de dezembro
competência exclusiva presidente da república
peça máxima
ldo - loa - outros programas