por Laure Lima hace 16 años
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ART. 105 CF
CAUSAS ÚNICA OUÚLTIMA INSTÂNCIATRF´S - TJ´S
DER À LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃODIVERGENTE DA QUE LHE HAJAATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL
JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DEGOVERNO LOCAL CONTESTADOEM FACE DE LEI FEDERAL
CONTRARIAR TRATADOOU LEI FEDERAL
PARTES
ORGANISMO INT.OUESTADO ESTRANG
X
MUNICÍPIOOUPESSOA RESIDENTE
MANDADO DE SEGURANÇA
TJ`s
TRIBUNAL SUBORDINADODIRETAMENTE AO STJ
COATOR
TCM´s
TRT`s
DESEMBARGADOR
GOVERNADOR
JULGAR
OU A ELAS SUBMETIDOS
FEITOS DE COMP.DAS TURMAS
JULGAREMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA
INFRINGENTES
CORTEESPECIAL
TURMAS DA MESMA SESSÃO
CONFLITOS DEATRIBUIÇÕES
AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X JUDICIÁRIAS
AUTORIDADE JUDICIÁRIA X JUDICIÁRIA
ESTADOS
UNIÃO
RELATORESTURMAS
MESMASESSÃO
ENTREQQTRIBUNAIS
MS HC HD
MINISTRO DE ESTADO
REGIMENTO INTERNO DO CJF
ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃOE DIVISÃO JUDICIÁRIAS
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE TRF
FIXAÇÃO DE VENCIMENTO
JUIZES FEDERAIS
JUÍZES TRF
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
ALTERAÇÃO DO N. DE MEMBROS
TRF´S
STF
LISTAS TRÍPLICES
REGIMENTO INTERNOE SUAS EMENDAS
DISPONIBILIDADEAPOSENTADORIA
MINISTROS PARACOMPOR O STE
PRES/ VICEMEMBROS CJFDIRETOR DA REVISTA
MEMBROS DOTRIBUNAL
NÃO ESTÁ SUJEITA À ESPECIALIZAÇÃO
AUTORIZAR
MINISTRO A SE AUSENTAR DO PAÍS
SALVO
FERIADOS
RECESSO
LICENÇA
FÉRIAS
PROJETO DE LEI SOBRE OREGIMENTO DE CUSTAS
APRECIAR EENCAMINHARAO LEGISLATIVO
PROPOSTA
FIXAÇÃOVENCIMENTOS
CJF
JF
CRIAÇÃOEXTINÇÃO
CARGOS
SUMULAR
DELIBERAR
SUBSTITUIÇÃODE MINISTRO
PROPOSTAORÇAMENTÁRIA
TRFsJFCJF
APROVAR E ENCAMINHAR
STJ
ELABORAR E ENCAMINHAR
CONSTITUIR MISSÕES
CONCEDER LICENÇA
DIRIMIR DÚVIDAS
MINISTROS
PRESIDENTE
PRORROGAR PRAZO
INÍCIO DE EXERCÍCIO
POSSE
SUSPEIÇÕESIMPEDIMENTOS
EMBARGOSINFRINGENTES
PRÓPRIOS JULGADOS DE AÇÕES RESCISÓRIAS
EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA
CONFLITOS DECOMPETÊNCIA
ENTRE
RELATORES
QUESTÕES INCIDENTES
PROCESSOS
TURMAS
SESSÕES
RECLAMAÇÕES
ARGUIÇÃO DEINCONSTITUCIONALIDADE
REQUISIÇÃO DEINTERVENÇÃO
EXCEÇÃO DA VERDADE
INCIDENTESDE UNIFORM.JURISPRUDÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇAHABEAS DATA
CONTRA STJ E ÓRGÃOS
MANDADOSDE INJUNÇÃO
ÁREA FEDERAL
HABEAS CORPUS
QDO PACIENTES ASPESSOAS DO INCISO I
CRIMES COMUNS EDE RESPONSABILIDADE
MEMBROS
MPU
QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS;
TCM`S
TRT`S
TRE´s
TRF´s
TCE´s
DESEMBARGADORES
CRIMES COMUNS
GOVERNADORES
FUNCIONAL;