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da Laure Lima mancano 16 anni

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RISTJ - PARTE I - COMPETÊNCIAS

A estrutura normativa estabelece as competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acordo com a Constituição Federal, destacando suas funções e os tipos de processos que podem ser de sua competência.

RISTJ - PARTE I - COMPETÊNCIAS

RISTJPARTE ICOMPETÊNCIA

ART. 105 CF

ATRIBUIÇÕES

TURMA
SEÇÃO
COORD-GERAL
VICE
PRES

DISPOSIÇÕESCOMUNS

Subtopic
RECURSO ESPECIAL

CAUSAS ÚNICA OUÚLTIMA INSTÂNCIATRF´S - TJ´S

DER À LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃODIVERGENTE DA QUE LHE HAJAATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL

JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DEGOVERNO LOCAL CONTESTADOEM FACE DE LEI FEDERAL

CONTRARIAR TRATADOOU LEI FEDERAL

APELAÇÕESAGRAVOS

PARTES

ORGANISMO INT.OUESTADO ESTRANG

X

MUNICÍPIOOUPESSOA RESIDENTE

RECURSO ORDINÁRIO

MANDADO DE SEGURANÇA

TJ`s

ORIGINARIAMENTE

TRIBUNAL SUBORDINADODIRETAMENTE AO STJ

COATOR

TCM´s

TRT`s

DESEMBARGADOR

GOVERNADOR

SEÇÕES

JULGAR

OU A ELAS SUBMETIDOS

FEITOS DE COMP.DAS TURMAS

JULGAREMBARGOS

DE DIVERGÊNCIA

INFRINGENTES

CORTEESPECIAL

TURMAS DA MESMA SESSÃO

CONFLITOS DEATRIBUIÇÕES

AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X JUDICIÁRIAS

AUTORIDADE JUDICIÁRIA X JUDICIÁRIA

ESTADOS

UNIÃO

RELATORESTURMAS

MESMASESSÃO

ENTREQQTRIBUNAIS

MS HC HD

MINISTRO DE ESTADO

PLENÁRIO

APROVAR

REGIMENTO INTERNO DO CJF

VII
PROPOR

ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃOE DIVISÃO JUDICIÁRIAS

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE TRF

FIXAÇÃO DE VENCIMENTO

JUIZES FEDERAIS

JUÍZES TRF

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DO N. DE MEMBROS

TRF´S

STF

VI
ELABORAR

LISTAS TRÍPLICES

V
VOTAR

REGIMENTO INTERNOE SUAS EMENDAS

IV
DECIDIR

DISPONIBILIDADEAPOSENTADORIA

III

MINISTROS PARACOMPOR O STE

II
ELEGER

PRES/ VICEMEMBROS CJFDIRETOR DA REVISTA

I
DAR POSSE

MEMBROS DOTRIBUNAL

CORTE ESPECIAL

NÃO ESTÁ SUJEITA À ESPECIALIZAÇÃO

COMPETE AINDA

AUTORIZAR

MINISTRO A SE AUSENTAR DO PAÍS

SALVO

FERIADOS

RECESSO

LICENÇA

FÉRIAS

PROJETO DE LEI SOBRE OREGIMENTO DE CUSTAS

APRECIAR EENCAMINHARAO LEGISLATIVO

PROPOSTA

FIXAÇÃOVENCIMENTOS

CJF

JF

CRIAÇÃOEXTINÇÃO

CARGOS

SUMULAR

DELIBERAR

SUBSTITUIÇÃODE MINISTRO

V

PROPOSTAORÇAMENTÁRIA

TRFsJFCJF

APROVAR E ENCAMINHAR

STJ

ELABORAR E ENCAMINHAR

CONSTITUIR MISSÕES

CONCEDER LICENÇA

DIRIMIR DÚVIDAS

MINISTROS

PRESIDENTE

PRORROGAR PRAZO

INÍCIO DE EXERCÍCIO

POSSE

PROCESSAR E JULGAR
XV

SUSPEIÇÕESIMPEDIMENTOS

XIV

EMBARGOSINFRINGENTES

PRÓPRIOS JULGADOS DE AÇÕES RESCISÓRIAS

XIII

EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA

XII

CONFLITOS DECOMPETÊNCIA

ENTRE

RELATORES

XI

QUESTÕES INCIDENTES

PROCESSOS

TURMAS

SESSÕES

X

RECLAMAÇÕES

IX

ARGUIÇÃO DEINCONSTITUCIONALIDADE

VIII

REQUISIÇÃO DEINTERVENÇÃO

VII

EXCEÇÃO DA VERDADE

VI

INCIDENTESDE UNIFORM.JURISPRUDÊNCIA

REVISÕES CRIMINAISAÇÕES RESCISÓRIAS
IV

MANDADO DE SEGURANÇAHABEAS DATA

CONTRA STJ E ÓRGÃOS

III

MANDADOSDE INJUNÇÃO

ÁREA FEDERAL

II

HABEAS CORPUS

QDO PACIENTES ASPESSOAS DO INCISO I

I

CRIMES COMUNS EDE RESPONSABILIDADE

MEMBROS

MPU

QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS;

TCM`S

TRT`S

TRE´s

TRF´s

TCE´s

DESEMBARGADORES

CRIMES COMUNS

GOVERNADORES

CRITÉRIOS

PROCESSO

FUNCIONAL;

MATÉRIA