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por Paulo Leite hace 4 años

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TRANSPARÊNCIA ATIVA SAO/TRE-AM

A legislação brasileira, através da Lei de Acesso à Informação e de portarias específicas, estabelece diretrizes claras para a transparência ativa no setor público. Isso inclui a divulgação de informações detalhadas sobre os serviços disponíveis, como números de telefones de unidades na capital e no interior.

TRANSPARÊNCIA ATIVA SAO/TRE-AM

Senhores (as) Coordenadores (as), verifiquem quais informações são produzidas e/ou custodiadas pelas respectivas coordenadorias.

TRANSPARÊNCIA ATIVA, por força da Lei nº 12.527/2012 - Lei de Acesso à Informação, e Portaria CNJ n. 67/2020

Comissão Permanente de Licitação - CPL

16. Publicação na íntegra dos EDITAIS DE LICITAÇÃO COM OS RESPECTIVOS ANEXOS

O anexo do EDITAL inclui:

Projeto básico ou executivo, ou termo de referência;

Minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e

Minuta de contrato

Minuta de Ata de Registro de Preços, quando for aplicável


http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos

17. Publicação na íntegra dos QUESTIONAMENTOS apresentados entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública.

Questionamento são dúvidas relativas às cláusulas e termos do Edital que não implicam em pedido de alterações de normas editalícias.


Endereço eletrônico:

18. Publicação na íntegra das IMPUGNAÇÕES apresentadas entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública.

I

Impugnações são dúvidas substanciais relativas às cláusulas e aos termos do Edital que podem gerar alterações das normas editalícias.Tais impugnações, uma vez acatadas, podem implicar na suspensão, revisão ou revogação da licitação com a necessidade de republicação do Edital.



Endereço Eletrônico:

19. Publicação do NOME DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO


Considera-se vencedor da licitação a pessoa jurídica classificada a quem foi adjudicado o objeto.



http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos

Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG

14. Divulgação dos TELEFONES das respectivas unidades. SESEG

Números de telefones da capital e interior.

http://www.tre-am.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-am/atendimento-ao-publico


15. Publicação na íntegra do PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, desde que não tenha sido considerado sigiloso. SEOP



Será considerado válida caso o Tribunal disponibilize a íntegra do Projeto Básico ou Termo de Referência. Os referidos documentos estabelecem os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue, antecedendo a minuta de Edital.


!!! Criação de link específico para o respectivo documento.

Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP

Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF

01. Publicação na íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição. SEPOR NÃO SERÁ EXIGIDO

Segundo informação da SEPOR a Justiça Eleitoral não precisa informar 1º grau de jurisdição

02. Publicação do MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano anterior, com indicação das despesas com o primeiro e segundo graus de jurisdição. SEPOR NÃO SERÁ EXIGIDO

06. Publicação MENSAL do anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR

07. Publicação MENSAL do anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR

08. Publicação da RELAÇÃO DOS CONTRATADOS COM OS RESPECTIVOS VALORES PAGOS nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.



http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/gestao-orcamentaria-e-financeira/relacao-dos-contratados-com-os-respectivos-valores-pagos-nos-ultimos-tres-anos


Gabinete SAO

01. Publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.

Atualizar dados

02. Publicação da íntegra dos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Os estudos técnicos preliminares antecedem a elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Geralmente, por meio desse documento, analisa-se a viabilidade e a estratégia para a contratação.


OBS. Criar link específico para o documento Estudos Técnicos Preliminares

03. Publicação da ÍNTEGRA DA INFORMAÇÃO CONCLUSIVA sobre o VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Para ser considerado válido, o link deve conter somente os documentos relacionados ao valor estimado da licitação.

Considera-se como a íntegra da informação conclusiva da licitação a publicação, por meio de link próprio, do mapa comparativo de preços.

04. Publicação Mensal das PASSAGENS concedidas por NOME E CARGO do favorecido, além da DATA, o DESTINO, o MOTIVO DA VIAGEM e o VALOR DAS DIÁRIAS PAGAS e/ou dos BILHETES.

Verificou-se que as publicações dos relatórios de diárias e passagens não estão sendo publicadas de forma padronizada, assim faltando campos a ser informados como ORIGEM/DESTINO, PERÍODO DE DESLOCAMENTO, MOTIVO.


Necessário retificar publicação das diárias desde fevereiro/2019

OBS. Utilizar o relatório de Janeiro/2019 como modelo por que atende a resolução.


Necessário retificar as passagens desde junho/2019.

OBS. Utilizar o relatório de maio/2019 como modelo para ficar estabelecido um padrão

05. Publicação da íntegra dos ATOS DE RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Para ser considerado válido, o link deve conter a íntegra do documento em que a autoridade competente do órgão ratifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação.


!!!!Criar link específico da íntegra do referido documento.



OBS. A autoridade competente é o ordenador de despesa (Presidente), logo o documento é produzido pela presidência. Todavia, o gabsao divulgará