jonka Paulo Leite 4 vuotta sitten
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O anexo do EDITAL inclui:
Projeto básico ou executivo, ou termo de referência;
Minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e
Minuta de contrato
Minuta de Ata de Registro de Preços, quando for aplicável
http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos
Questionamento são dúvidas relativas às cláusulas e termos do Edital que não implicam em pedido de alterações de normas editalícias.
Endereço eletrônico:
18. Publicação na íntegra das IMPUGNAÇÕES apresentadas entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública.
Impugnações são dúvidas substanciais relativas às cláusulas e aos termos do Edital que podem gerar alterações das normas editalícias.Tais impugnações, uma vez acatadas, podem implicar na suspensão, revisão ou revogação da licitação com a necessidade de republicação do Edital.
Endereço Eletrônico:
19. Publicação do NOME DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO
Considera-se vencedor da licitação a pessoa jurídica classificada a quem foi adjudicado o objeto.
http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos
Números de telefones da capital e interior.
http://www.tre-am.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-am/atendimento-ao-publico
Será considerado válida caso o Tribunal disponibilize a íntegra do Projeto Básico ou Termo de Referência. Os referidos documentos estabelecem os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue, antecedendo a minuta de Edital.
!!! Criação de link específico para o respectivo documento.
Segundo informação da SEPOR a Justiça Eleitoral não precisa informar 1º grau de jurisdição
06. Publicação MENSAL do anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR
07. Publicação MENSAL do anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR
08. Publicação da RELAÇÃO DOS CONTRATADOS COM OS RESPECTIVOS VALORES PAGOS nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.
Atualizar dados
Os estudos técnicos preliminares antecedem a elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Geralmente, por meio desse documento, analisa-se a viabilidade e a estratégia para a contratação.
OBS. Criar link específico para o documento Estudos Técnicos Preliminares
03. Publicação da ÍNTEGRA DA INFORMAÇÃO CONCLUSIVA sobre o VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.
Para ser considerado válido, o link deve conter somente os documentos relacionados ao valor estimado da licitação.
Considera-se como a íntegra da informação conclusiva da licitação a publicação, por meio de link próprio, do mapa comparativo de preços.
04. Publicação Mensal das PASSAGENS concedidas por NOME E CARGO do favorecido, além da DATA, o DESTINO, o MOTIVO DA VIAGEM e o VALOR DAS DIÁRIAS PAGAS e/ou dos BILHETES.
Verificou-se que as publicações dos relatórios de diárias e passagens não estão sendo publicadas de forma padronizada, assim faltando campos a ser informados como ORIGEM/DESTINO, PERÍODO DE DESLOCAMENTO, MOTIVO.
Necessário retificar publicação das diárias desde fevereiro/2019
OBS. Utilizar o relatório de Janeiro/2019 como modelo por que atende a resolução.
Necessário retificar as passagens desde junho/2019.
OBS. Utilizar o relatório de maio/2019 como modelo para ficar estabelecido um padrão
05. Publicação da íntegra dos ATOS DE RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.
Para ser considerado válido, o link deve conter a íntegra do documento em que a autoridade competente do órgão ratifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação.
!!!!Criar link específico da íntegra do referido documento.
OBS. A autoridade competente é o ordenador de despesa (Presidente), logo o documento é produzido pela presidência. Todavia, o gabsao divulgará