IE = Imposto sobre exportação
II = Imposto sobre importação
IR = Imposto de renda
IOF = Imposto Sobre operações financeiras
IPI = Imposto sobre produtos importados
MP= Medida Provisória
LO = Lei Ordinária
LC = Lei Complementar
EC = Ementa constitucional
CF = Constituiçao Federal
LEGENDAS:
As exceções quanto ao princípio da Anterioridade Nonagesimal são: II, IE, IR, e o IOF, contribuição especial para seguridade social, imposto de guerra e o empréstimo compulsório a atender calamidades públicas, guerras externas ou sua eminência
As exceções quanto ao princípio da Anterioridade de exercício: impostos Federais com função regulatória ( II, IE, IOF, IPI), impostos de guerra (Art. 154, II, CF) e o empréstimo compulsório destinado a atender calamidades públicas, guerras externas ou sua eminência.
Tributo: é toda prestação de pecuniária compulsória em moeda cujo valor nela passa a exprimir, que não constitua sansão ao ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade adm. plenamente vinculada.
Emprestimo compulsório
Contribuição especial
Não é ato ilícito, não possui finalidade sancionatória, visa arrecadar ou interferir em situações econômicas e sociais.
Contribuição melhoria
Taxas
Impostos
DIREITO TRIBUTARIO
Fontes:
Formais
São os tipos de normas onde poderão surgir disposições de cunho tributário: CF, EC,LC, LO,decreto, portaria, convênio.
Materiais
São os fatos sobre os quais haverá incidência tributaria: Compra e venda, doação, propriedade, auferir renda, produtos.
Principio da Legalidade
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradoras ao contribuinte, é vetada a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Em casos de relevância e urgência o Presidente da República poderar adotar MP´s com força de lei que implique na majoraçao ou instituiçao de impostos.
Em caráter normal MP´s que implique na instituição ou majoração de impostos, exceto nos Art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (incluindo pela EC, N° 32, de 2001.
Na CF. encontramos algumas exceções: O poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre II, IE, IPI e sobre IOF, através de decreto. É importante salientar que em relação a criação de tributos não existem exeçoes, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei.
Princípios Constitucionais
São limitaçoes ao poder de tributar do Estado
Em outros palavras: são dispositivos que não podem ter alterações, nem mesmo por meio de Emenda.
Visam proteger os individuos da furia arrecadatoria do Estado
É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadães (contribuintes) os impostos/tributos afim de gerar receita para o Estado.
Entes tributados
Sujeito Passivo
Contribuintes
Pessoas Jurídicas
Pessoas físicas
Entes tributantes
Sujeito Ativo
Fiscos
União
Estados, Municípios, Adm indireta.
Princípio do Nom Olet:
"Nao tem cheiro"
O tributo correspondente deverá ser cobrado independentemente da origem, validade, moralidade dos fatos que criaram aquele fato gerador.
Principio da anterioridade:
"visa evitar surpresas para os contribuintes"
Cobra tributos:
Antes de decorridos 90 dias (nomagesinal)
EX: Outubro a Dezembro = Cobra-se o imposto após 1 ° de Janeiro.
No mesmo exercício financeiro (Anual)
EX: Janeiro a Setembro = Cobra-se 1°de janeiro