Morte Presumida
Type in your name.
Sucessão dos ausentes
Type in the things you don't like.
3ª FASE
art. 1.167, CPC
Sucessão definitiva
Regressando o ausente em dez anos seguintes à sucessão definitiva, ou algum de seus ascendentes ou descendentes, haverão somente os bens no estado em que acharem, ou sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Se o ausente não regressar em dez anos, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do munícipio ou DF (art. 39, § único, CC).
"Poderá a sucessão provisória converter-se em definitiva (...)"
2ª FASE
Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou três anos, havendo ele deixado representante ou procurador, podem os interessados, requerer a abertura da sucessão provisória.
São interessados: cônjuge não separado judicialmente; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Sucessão provisória
Sucessão dos ausente
1ª FASE
Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante um ano, de anos em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a retornar na posse de seus bens, nos termos do arts. 1.160 e 1.161, CPC.
Type in your role model.
Ao declarar a ausência, juiz mandará arrecadar os bens do ausente, que ficarão sob a responsabilidade do curador nomeado.
Type in your dream job.
Curadoria de bes
art. 23, CC
Type in your favorite subject at school.
art. 22, CC
Type in your school name.
Com declaração de ausência
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Presumido morto com a abertura da sucessão definitiva.
Ausente é o indivíduo que desapareceu, consciente ou inconscientemente, voluntária ou involuntariamente.
Presume-se a morte quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Sem declaração de ausência
Óbito deverá ter assento em Registro Público (art. 9º, I, CC), também a declaração de morte presumida será registrada (art. 9, IV, CC).
Desaparecido em campanha (ação militar) ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Type in your hair color.
§ único do art. 7º do CC.
Type in your eye color.