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Direito Administrativo - Princípios da Administração

Direito Administrativo - Princípios da Administração

Direito AdministrativoPrincípios da Administração

Moralidade

Sanções
Sanções específicas

Perda de incentivos fiscais

Proibição de contratar com o poder público

100 vezes remuneração recebida

Ressarcimento do erário

Erário: conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda

Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Meios de Controle
Ação Civil Pública

Ação Civil Pública: ação prevista na Lei n.7.347/85, cujo objetivo é a proteção de interesses transindividuais. Em sendo o ato imoral, violador de direitos metaindividuais, a ação civil pública é o instrumento correto para controle da moralidade, podendo dela surgir as sanções descritas no tópico a seguir.

Ação Popular

Ação Popular: prevista na Constituição Federal/88, em seu art. 5.º, inc. LXXIII, a ação popular é utilizada para desconstituir atos lesivos à moralidade administrativa, devendo ser subscrita por um cidadão, mediante prova da cidadania, com título de eleitor e comprovante de votação de apresentação obrigatórios.

Atos de Improbidade
Adquirir bens acima do valor de mercado
Vender bem público abaixo do valor de mercado
Estabelecer contratação direta quando a lei manda licitar
Intermediar liberação de verbas
Usar bens e equipamentos públicos com finalidade particular
Prática de atos imorais é cabível suaresponsabilização com base na Lei n. 8.429/92

Impessoalidade, Finalidade e Isonomia

A responsabilidade dos atos administrativos não deveser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica
Isonomia: tratamento igual a todos perante a lei
Finalidade: busca da satisfação do interesse público
Não poderá discriminar pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público.

Princípio daPublicidade

Exceções
Direito à intimidade
Segurança da sociedade ou do Estado.
Deve dar total transparência aos atos que praticare fornecer informações solicitadas pelos particulares.

Princípio daLegalidade

Restrições
Estado de sítio e estado de defesa

São situações de anormalidade institucional.

Representam restrições ao princípio da legalidade porque são instituídos por um decreto presidencial, que pode ampliar os poderes da Administração, autorizando ou determinando a prática de atos sem respaldo legal.

Medidas provisórias

Medidas provisórias são atos com força de lei, mas o administrado só se submeterá ao previsto nas medidas provisórias se elas forem editadas dentro dos parâmetros constitucionais, ou seja, se nelas constarem os requisitos da relevância e da urgência.

Vêm sendo considerados fatos urgentes, para fins de edição de medidas provisórias, aqueles assuntos que não podem esperar mais de 90 dias, em razão da previsão constitucional de procedimento sumário para a criação de leis (art. 64, §§ 1.º a 4.º);

Direito Público: só o que a lei determinar ou autorizar
Direito Privado: tudo que a lei não proíbe
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa senão em virtude de lei

Considerações Gerais

Amplo Alcance

Com relação à sua abrangência, os princípios básicos da Administração alcançam a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37 da CF/88), possuindo, portanto, amplo alcance.

Regime Jurídico Administrativo

A Administração Pública, na maioria de suas relações, possui um regime jurídico diferenciado. Para que possa exercer, de forma eficaz, as funções a ela determinadas, o interesse público está sobreposto a interesses particulares. Tal regime denomina-se Regime Jurídico Administrativo.

Função Administrativa

A função administrativa é toda atividade desenvolvida pela Administração (Estado) representando os interesses de terceiros, ou seja, os interesses da coletividade.