par Gérbison Sabino Il y a 12 années
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X - "São inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
XX - "É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráfricas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
- É a faculdade inerente a todo e qualquer indivíduo de manter tudo que é intimo, ou seja, fora do alcance de outras pessoas;
- É privado tudo que é próprio da pessoa, como o nome, a imagem, a reputação;
-A intimidade são as convicções pessoais, tais como os segredos mais íntimos e confidenciais.
- O princípio da Liberadade e o direito da Privacidade;
-As garantias constitucionais não podem ser suprimidas;
- A proteção à privacidade e a inviolabilidade de correspondencia na internet;
- Cláusulas Pétreas ( Latin: pedra, sinif.: nenhum legislador constituinte, poderá alterar ou modificar essa cláusulas... )
- A Lei nº 9.610/08 elevou o software a patrimônio da empresa;
-É bem de natureza imaterial, fungível e intangivel.
- A Lei nº 9.610/08 elevou o software a patrimônio da empresa; -É bem de natureza imaterial, fungível e intangivel.
- A autoria da obra possui carater pessoal; portanto, eles são Direitos Irrenunciáveis e Direitos Inalienáveis;
- O direito Moral NÃO se desvincula do direito de personalidade.
- A autoria da obra possui carater pessoal; portanto, eles são Direitos Irrenunciáveis e Direitos Inalienáveis; - O direito Moral NÃO se desvincula do direito de personalidade.
-Direito moral do autor não se confunde com o patrimonial do mesmo;
-O direito moral faz parte do direito do autor como direitos de natureza pessoal;
- Este direito NÃO é objeto de renúncia.
-Direito moral do autor não se confunde com o patrimonial do mesmo; -O direito moral faz parte do direito do autor como direitos de natureza pessoal; - Este direito NÃO é objeto de renúncia.
Quem é o detentor do direito autoral de um Website?
Sendo uma obra coletiva, terá que se identificar o organizador do website, identificado-o, este sim será o titular da obra.
Quem é o detentor do direito autoral de um Website? Sendo uma obra coletiva, terá que se identificar o organizador do website, identificado-o, este sim será o titular da obra.
Consiste na faculdade juridicamente protegida de que dispõe o autor para usufruir da produção de seu intelecto, da sua obra. É o direito patrimonial que permite a obtenção de lucro pelo autor, a partir do momento em que se cria a obra e em que ela passa a ser considerada um bem.
- Bens protegidos pelo Direito autoral:
Tecnologias, os softwares, as marcas, o Direito do Autor.
- Bens protegidos pelo Direito autoral: Tecnologias, os softwares, as marcas, o Direito do Autor.
São os produtos do pensamento, do espirito e do engenho humano cuja finalidade é melhorar a estética levar à contemplação da beleza ou atingir um tratamento prático, contribuindo para melhorar a vida da sociedade no aspecto cultural e artístico.