SEGURIDADE SOCIAL
CONCEITO
conjunto integrado de ações que visa assegurar a proteção socialBASE
primado do trabalho
ONDE SE SITUA
Dto Previdenciário
ramo do Dto. Público
# DTO CIVIL # SEGURO
todos tem algum tipo de proteção
seguridade trabalha c/contigência e não risco - consequência-necessidade de proteção
o pagto de prêmio não é obrigatório
somente a Previência exige custeionem sempre tem origem no dano
ex.: salário maternidadePRINCÍPIOS = DICCUUSS (8)
PRINCÍPIOS = DICCUSS
Diversidade -base de financiamento
Irredutibilidade
Contrapartida
Caráter democrático e descentralizadoUniversalidade (cobertura e atendimento)
Uniformidade e equivalênciaSolidariedade
Seletividade e ditributividade
Art. 194 da CF
Se caracterizam pela generalidade
Relacionados aos valores que visa proteger
São setoriais - pois específicos da Seguridade Social
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE
Seletividade = legislador deve selecionar as contigências que geram as prestações
Distributividade = distribuir mais para àqueles que mais necessitam de proteção
O objetivo será sempre o bem estar, com a redução de desigualdades, e a justiça social
impedem que seja concedida ou estendida prestação de forma diversa do que define a lei
são direcionados ao legislador
SOLIDARIEDADE
financiamento será feito de forma solidária
não está explícito no art. 194 da CF, mas aparece em deiversos dispositivos. Ex: arts. 40 e 195, CF
UNIVERSALIDADE
COBERTURA
U. OBJETIVA
deve cobrir todos os riscos sociais
idade avançadamorte invalidezATENDIMENTO
U. SUBJETIVA
deve abranger a todos
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA
equivalência = prestações devem ser proporcionalmente iguais
urbanos e rurais têm formas diferenciadas de contribuição para o custeio da seguridade - logo a prestação deve ser equivalenete, considerando o custeiouniformidade = urbanos e rurais devem ter a mesma proteção social
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADOR
seguridade tem corpo distinto da estrutura institucional do Estado
INSS - autarquia encarregada
financiamto # quadripartite
idosos
aposentado dá palpite, mas não paga (RGPS)
Aposentado paga ou não previdência?
Depende =
- se pertence ao RGPS não paga
- se pertence a regime próprio (ex.: servidor público), poderá ou não pagar.
financiamto = PETIm + LOTERIA
financiamento = PETIm
Poder público
Empregador
TrabalhadorImportadorLoteria = concursos e prognósticos
Importadores
Poder público
gestão QUADRIPARTITE = PATE
gestão quadripartite = PATE
Poder público
Aposentado
Trabalhador
Empregador
Empregadores
Trabalhadores
Aposentados
Poder público / governo
CONTRAPARTIDA
não está expressamente previsto na CF
Decorre do art. 195, § 5º, CF = nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem o custeio correspondente
Deve haver equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
nenhuma prestação pode ser criada, majorada ou estendida sem o custeio correspondente
IRREDUTIBILIDADE
irredutibilidade apenas nominal
art. 201, § 4º, CF
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
seguridade é financiada por toda sociedade
PETIm + LOTERIA
Poder público
Empregador
Trabalhador
Importador
+ LOTERIA = Concursos e prognósticos
podem ser incluídas outras fontes para expansão da seguridade
receitas de concursos de prognósticos
importador bens ou serviços/equiparados
trabalhador
empregador/ empresa/ equiparado
Poder público - U/E/DF/M
PETIm + LOTERIA
art. 195, CF
FUNDAMENTO
solidariedade
dever constitucional
A solidariedade em seguridade social é um dever constitucional para proteção social - SPA
SUJEITOS
PASSIVO
sociedade
poder público
U/E/M
ATIVO
quem dela necessitar
OBJETIVOS
justiça social
bem estar
redutor de desigualdades
PRESTAÇÕES
serviços
benefícios
pagos em $
PROTEÇÃO SOCIAL - SPA
SPA= Saúde
Previdência
Assistência
ASSISTÊNCIA
não exige custeio
depende do preenchimento de requisitos
art. 203, CF
PREVIDÊNCIA
depende de custeio
dto subjetivo do SEGURADO
art. 201, CF
SAÚDE
independe de custeio
todos têm direito
art. 196, CF