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par Paulo Henrique Mariano Alves Il y a 13 années

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A legislação brasileira aborda a improbidade administrativa, destacando a necessidade de declaração de bens pelos servidores públicos, tanto ao assumirem quanto ao deixarem seus cargos.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

IMPROBIDADEADMINISTRATIVA

PRESCRIÇÃO

DENTRO DOPRAZO DE LEIESPECÍFICA

PARA FALTAS DISCIPLINARES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, NOS CASOS DE EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO.

ATÉ 5 ANOS

APÓS O TÉRMINODO EXERCÍCIO DOMANDATO

DISPOSIÇÕESPENAIS

DECLARAÇÃODE BENS

ATUALIZADA
AO TÉRMINO DO EXERCÍCIO
ANUALMENTE
CONDIÇÃO
POSSE

PROCESSO

JUDICIAL
ADMINISTRATIVO

PENAS

NA FIXAÇÃO DAS PENAS O JUIZ LEVARÁ EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO, ASSIM COMO O PROVEITO PATRIMONIAL PERCEBIDO PELO AGENTE;

HIPÓTESES

III

PRAZO: 3 ANOS

ATÉ 100X VALOR DA REMUNERAÇÃO

DE 3 A 5 ANOS

II

PRAZO: 5 ANOS

ATÉ 2X VALOR DO ACRÉSCIMO

DE 5 A 8 ANOS

I

PROIBIÇÃO DE

PRAZO: 10 ANOS

RECEBER BENEFÍCIOSOU INCENTIVOS FISCAISOU CREDITÍCIOS

CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO

MULTA CIVIL

ATÉ 3X VALOR DO ACRÉSCIMO

SUSPENSÃO DOSDIREITOS POLÍTICOS

DE 8 A 10 ANOS

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

PERDA DOS BENS OU VALORESACRESCIDOS ILICITAMENTE

ATOS DEIMPROBIDADEADMINISTRATIVA

ATENTAM CONTRAPRINCÍPIOS ADM
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
DANOS AO ERÁRIO

LEI 8429/92

DISPÕE SOBRE SANÇÕESAPLICÁVEIS AOSAGENTES PÚBLICOS
NÃO CABE

CONCILIAÇÃO

ACORDO

TRANSAÇÃO

NOS CASOS DEENRIQUECIMENTOILÍCITO

EXERCÍCIO

FUNÇÃO

EMPREGO

CARGO

MANDATO

ADM

FUNDACIONAL

INDIRETA

DIRETA