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par Patrícia Ferreira Il y a 15 années

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PBF - CONST - Imunidades Parlamentares

No Brasil, os parlamentares gozam de imunidades específicas que são essenciais para o exercício de suas funções. Essas imunidades são irrenunciáveis e dividem-se em formal (ou processual)

PBF - CONST - Imunidades Parlamentares

Imunidades Parlamentares

Tipos

Formal

formal (processual ou adjetiva), incluindo prerrogativas sobre a prisão, processamento criminal e o foro privilegiado dos parlamentares (art. 53, §§ 1.º

ao 5.º, da CF).

Prerrogativa de foro em razão da função

No STF, desde a expedição do dploma até o final do mandato

só penal

em relação ao processo penal

por crime ocorrido após a diplomação

não há necessidade de autorização legislativa para a instauração

em relação à prisão (“freedom from arrest”)

salvo em flagrante delito de crime inafiançável (CF, art. 53, § 2.º)

desde a expedição do diploma

Material

material (real ou substantiva) também denominada de “inviolabilidade parlamentar”, prevista no art. 53, caput, da CF/88

Características

Irrenunciáveis