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2 - Fontes do Direito Eleitoral

O Direito Eleitoral no Brasil é regido exclusivamente pela União, conforme estabelecido pela Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que estados não podem legislar sobre matéria eleitoral, garantindo que a competência legislativa permaneça centralizada.

2 - Fontes do Direito Eleitoral

2 - Fontes do Direito Eleitoral

Consultas

"Força" de aplicação
Alteração Legislativa: Lei 13.165/2015 (LINDB)

Maior segurança jurídica

Respostas a consultas têm caráter vinculante até revisão

TSE estabeleceu entendimento vinculante nas respostas às consultas

Histórico: Não vinculante, entendimento do STF
Objetivo das Consultas
Garantir segurança nos atos praticados durante as eleições
Evitar processos judiciais
Orientar partes envolvidas no processo eleitoral
Definição de Consulta
Não se refere a casos concretos

evitar antecipação de julgamento

Responder perguntas sobre matéria eleitoral
Competência para Responder às Consultas
TRE : Arte. 30, VIII, do Código Eleitoral

Formuladas por

partido político

autoridade pública

TSE : Art. 23, XII, da Lei nº 4.737/1965

Formuladas por

TRE pode formular consultas ao TSE

órgão nacional de partido político

autoridade de jurisdição federal

Medida Provisória Eleitoral

Medidas Provisórias não podem tratar de direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

Resoluções do TSE

Controvérsia Doutrinária e Jurisprudencial
Conclusão:

As Resoluções do TSE devem ser consideradas fontes secundárias do Direito Eleitoral. No entanto, uma vez que algumas dessas resoluções podem abordar questões já previstas na Constituição, é necessário reconhecer que, embora sejam secundárias, certas Resoluções do TSE estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, e não apenas ao controle de legalidade.

caráter normativo primário ou secundário?

2ª posição (Doutrina e STF): As Resoluções do TSE são consideradas fontes secundárias e, portanto, não têm o poder de criar inovações na ordem jurídica.

1ª posição (Doutrina e STF): As Resoluções do TSE são consideradas fontes primárias, que introduzem inovações na ordem jurídica.

Lei 14.211/2021 inseriu o art. 23-A no Código Eleitoral:
Art. 23-A. A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos
fundamento de validade
legislação eleitoral
fontes formais, de caráter secundário e diretas
caráter infralegal e regulamentar

Competência Legislativa em Matéria Eleitoral

Impossibilidade de Delegação
Proibição de Legislação Estadual:

Leis estaduais não podem ser fontes do Direito Eleitoral, apesar da redação do art. 22, parágrafo único da CF.

O STF entende que leis estaduais não podem dispor sobre matéria eleitoral, pois violariam o art. 22, I da CF.

Competência da União
Legislação Privativa:

A União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Eleitoral.

Fontes diretas versus fontes indiretas

Fontes Indiretas
Exemplos: Código Penal Código Civil Código de Processo Penal (CPP) Código de Processo Civil (CPC)

Aplicadas indiretamente, ou seja, não são específicas do Direito Eleitoral, mas são usadas na ausência de normas diretas.

Normas aplicadas ao Direito Eleitoral de forma subsidiária ou supletiva.

Fontes Diretas
Exemplos: Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral) Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) LC nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade) Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) Resoluções do TSE

Disciplinam especificamente o Direito Eleitoral.

Normas que disciplinam diretamente assuntos de natureza eleitoral.

Fontes primárias versus fontes secundárias

Fontes Secundárias

Resoluções: Emitidas por órgãos competentes para regulamentar normas eleitorais.

Regulamentos: Normas que detalham e aplicam leis eleitorais.

Devem estar de acordo com a legislação primária.

Fundamento de validade é o texto infraconstitucional.

Interpretam e regulamentam as normas primárias infraconstitucionais.

Fontes Primárias

Leis Eleitorais

Constituição Federal

Características:

Têm superioridade hierárquica em relação às secundárias

Criadas diretamente pelo Poder Constituinte ou Legislativo.

Definição:

Decorrentes do Poder Constituinte (originário ou derivado) ou do exercício da função típica do Poder Legislativo.

Fontes materiais versus fontes formais

Fontes Formais
Processo:

Tornam-se normas jurídicas após aprovação.

Discutidas e votadas pelos órgãos legislativos.

Influenciadas por fontes materiais.

Representam as normas jurídicas efetivas e aplicáveis.

Definição:

Produto das fontes materiais; são as normas jurídicas.

Fontes Materiais
Exemplos:

Doutrina (influencia na criação de normas e decisões dos tribunais).

Movimentos sociais e políticos.

Função:

Fundamentam a edição das fontes formais.

Definição

Conjunto de fatores que levam ao surgimento da norma jurídica.

A expressão "fontes" refere-se aos meios pelos quais a norma jurídica é criada e revelada.