по Maycon Moreira 3 месяца назад
41
Больше похоже на это
Maior segurança jurídica
Respostas a consultas têm caráter vinculante até revisão
TSE estabeleceu entendimento vinculante nas respostas às consultas
evitar antecipação de julgamento
Formuladas por
partido político
autoridade pública
Formuladas por
TRE pode formular consultas ao TSE
órgão nacional de partido político
autoridade de jurisdição federal
As Resoluções do TSE devem ser consideradas fontes secundárias do Direito Eleitoral. No entanto, uma vez que algumas dessas resoluções podem abordar questões já previstas na Constituição, é necessário reconhecer que, embora sejam secundárias, certas Resoluções do TSE estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, e não apenas ao controle de legalidade.
2ª posição (Doutrina e STF): As Resoluções do TSE são consideradas fontes secundárias e, portanto, não têm o poder de criar inovações na ordem jurídica.
1ª posição (Doutrina e STF): As Resoluções do TSE são consideradas fontes primárias, que introduzem inovações na ordem jurídica.
Leis estaduais não podem ser fontes do Direito Eleitoral, apesar da redação do art. 22, parágrafo único da CF.
O STF entende que leis estaduais não podem dispor sobre matéria eleitoral, pois violariam o art. 22, I da CF.
A União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Eleitoral.
Aplicadas indiretamente, ou seja, não são específicas do Direito Eleitoral, mas são usadas na ausência de normas diretas.
Normas aplicadas ao Direito Eleitoral de forma subsidiária ou supletiva.
Disciplinam especificamente o Direito Eleitoral.
Normas que disciplinam diretamente assuntos de natureza eleitoral.
Resoluções: Emitidas por órgãos competentes para regulamentar normas eleitorais.
Regulamentos: Normas que detalham e aplicam leis eleitorais.
Devem estar de acordo com a legislação primária.
Fundamento de validade é o texto infraconstitucional.
Interpretam e regulamentam as normas primárias infraconstitucionais.
Leis Eleitorais
Constituição Federal
Têm superioridade hierárquica em relação às secundárias
Criadas diretamente pelo Poder Constituinte ou Legislativo.
Decorrentes do Poder Constituinte (originário ou derivado) ou do exercício da função típica do Poder Legislativo.
Tornam-se normas jurídicas após aprovação.
Discutidas e votadas pelos órgãos legislativos.
Influenciadas por fontes materiais.
Representam as normas jurídicas efetivas e aplicáveis.
Produto das fontes materiais; são as normas jurídicas.
Doutrina (influencia na criação de normas e decisões dos tribunais).
Movimentos sociais e políticos.
Fundamentam a edição das fontes formais.
Conjunto de fatores que levam ao surgimento da norma jurídica.